5.368 Resultado da pesquisa paula kunter poltronieri - em: 13/01/2025
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CAMPINAS, 2 de março de 2018. Expediente Nº 6559 PROCEDIMENTO COMUM 0005959-62.2011.403.6105 - LUIS CLAUDIO FEBRAIO(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS E MG002730SA - GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RUPUBLICAÇÃO INFOMRAÇÃO DE SECRETARIA DE FLS. 407: INFORMAÇÃO DE FOLHAS 407: Dê-se ciência as partes acerca do(s) Ofício(s) Precatório/Requisitório(s), expedido(s) e conferido(s antes da transmissão ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Vistos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA, devidamente qualificado na inicial, objetivando que a Impetrada desvincule todos os débitos referentes a NDFC 200.666.380 referente ao Instituto Moriah do CNPJ 46.634.044.001/74 do Município de Sorocaba, para que desta forma a municipalidade possa proceder a renovação do CRF (Certificado de Regularidade Fiscal), sob pena de aplicação de multa cominatória no importe de R$ 10.000,00 (dez
MARIA VERA BOTELHO BARBOSA PALHARES(SP112591 - TAGINO ALVES DOS SANTOS E SP122142 - ISABEL ROSA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X GERALDO DO AMARAL PALHARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico, nos termos de despacho proferido, que os autos encontram-se com VISTA às partes para MANIFESTAÇÃO sobre os cálculos/informações do setor de contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias, a
Estando este processo sobrestado pela Resol. 237/13 do CJF aguardando julgamento pela instância superior, quando do trânsito em julgado, o seu prosseguimento neste Juízo deverá ser obrigatoriamente por meio digital, nos termos do art. 5º da Resol. 235/2018. Em razão do acima exposto e considerando que neste Juízo não haverá mais espaço para processos físicos sobrestados, com a publicação deste ato ordinatório, fica a parte a parte autora intimada à promover a digitalização integ
0001731-49.2008.403.6105 (2008.61.05.001731-7) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP181339 - HAMILTON ALVES CRUZ) X SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A(SP111594 - WLADIMIR CORREIA DE MELLO) X LOTUS SERVICOS TECNICOS LTDA(SP228018 - EDUARDO TEODORO) 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Tendo em vista que pende de julgamento, no STJ, agravo contra decisão denegatória de seguimento de Recurso Especial, aguarde-se