8.472 Resultado da pesquisa paula trevizo hory - em: 24/01/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 946 1240 integrante da cadeia de fornecimento. Em abono ao quanto vimos de afirmar, CLAUDIA LIMA MARQUES, in Manual de Direito do Consumidor, pág. 82, conforme adiante se constata: “O art. 3° do CDC bem especifica que o sistema de proteção do consumidor considera como fornecedores todos os que participam da cadeia de
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 829 1439 efeitos da revelia, por força da presunção de certeza e liquidez que, antes de tudo, decorre dos títulos executivos. Trata-se de entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência: “EMBARGOS DO DEVEDOR - Impugnação não oferecida - Revelia Inocorrência - Inaplicabilidade à espécie do art. 319
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2811 2363 penhora. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
0000142-65.2013.403.6131 - JOSE ROBERTO GONCALVES(PR034202 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Nos termos do que dispõe o art. 534, do CPC/2015, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação, em obediência ao julgado, devendo trazer, ainda, as informações indicada
0003730-18.2014.403.6108 - PAULO CESAR FIRMINO(SP313418 - HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região, bem como, para que se manifestem em prosseguimento, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pelo requerente. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0003739-77.2014.403.6108 - VALDIRENE AP FURTUOSO FIRMINO(SP313418 - H
0000142-65.2013.403.6131 - JOSE ROBERTO GONCALVES(PR034202 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Nos termos do que dispõe o art. 534, do CPC/2015, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação, em obediência ao julgado, devendo trazer, ainda, as informações indicada
Fls. 157: Defiro.Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora para saque do valor depositado pela CEF às fls. 150, bem como, expeça-se alvará para saque pelo i. causídico da parte autora do valor referente aos honorários sucumbenciais depositados à fl. 152.Após a expedição, intime-se a parte interessada para comparecer em Secretaria para retirada dos alvarás no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste despacho e, oportunamente, venham os autos conclusos pa
Fls. 157: Defiro.Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora para saque do valor depositado pela CEF às fls. 150, bem como, expeça-se alvará para saque pelo i. causídico da parte autora do valor referente aos honorários sucumbenciais depositados à fl. 152.Após a expedição, intime-se a parte interessada para comparecer em Secretaria para retirada dos alvarás no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste despacho e, oportunamente, venham os autos conclusos pa
Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via sistema BACENJUD e restrição de veículos junto ao sistema RENAJUD foram negativas ou insuficientes, defiro o requerido pelo exequente quanto à realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD da apresentação das 3 últimas declarações de bens. Após, sendo positiva a pesquisa, dê-se vista a CEF para manifestação quanto ao interesse na penhora dos bens no prazo de 10(dez) dias.Sendo a pesquisa negativa, fica desde já deferido a real