10.003 Resultado da pesquisa paulo amaral amorim - em: 26/01/2025
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RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE:ARLINDO ASSONI, JOSE ROSARIO COSTA, JENER JOSE WICHMANN SAPIA, ALFREDO HENRIQUE DE MELLO, ISABEL CRISTINA BIAZZI GONCALVES Advogados do(a) APELANTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855-A Advogados do(a) APELANTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855-A Advogados do(a) APELANTE: PAULO A
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ciência às partes das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal. Prazo: 05 (cinco) dias. São Paulo, 2 de abril de 2020. 14ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5016458-25.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: SIRLEI RAFAEL MAR
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO SUBMETIDO DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 12.973/14. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. 1. A jurisprudência do A. Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que aquela parcela não se encontrar inserida dentro do c
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E ADUANEIRO. GREVE DOS FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. DIREITO DA PARTE. QUESTÃO SEDIMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA UNIÃO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19, § 1º, DA LEI 10.522/02. APELO IMPROVIDO. 1. Nas matérias de que trata o artigo 19, § 1º da Lei nº 10.522/02, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamen
Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, PAULO AMARAL AMORIM
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1439 471 Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 DESPACHO Nº 0000025-17.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Wilson Carlos Finamore - Apelado: Maritima Seguros S/A - Fls. 241/249: vista à parte contrária. Após, conclusos. Int. São Paulo, 18 de junho de 2013. - M
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1450 457 Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Thaís Pessini (OAB: 296963/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/ SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - P
Advogados do(a) ESPOLIO: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) ESPOLIO: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) ESPOLIO: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) ESPOLIO: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) ESPOLIO: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a)
DESPACHO Intimem-se as partes interessadas da juntada do extrato relativo ao sistema do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID 15983594), comunicando a disponibilização em conta corrente, à ordem dos beneficiários da importância requisitada para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e/ou Ofício Precatório (PRC). Conforme Resolução nº 458, de 04/10/2017, fica dispensada a expedição de alvará de levantamento nos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869 Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, PAULO AMARAL AMORIM