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3106/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Regional, por intermédio da prova produzida, entendeu devida a indenização por danos morais pelo fato de a reclamada não manter um ambiente de trabalho hígido. Segundo aquela Corte: "O laudo pericial utilizado como prova emprestada comprovou que o reclamante foi submetido a ambiente tóxico e sufocante em razão da precariedade do sistema de exaustão do setor de solda", ressaltando q
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 das parcelas do reclamante e dos honorários advocatícios, resultante do acordo firmado nos autos, conforme cláusulas 01 e 05 do referido termo conciliatório, sob pena de execução.PENEDO, 20/01/2014. Juiz(a) do Trabalho: ANDRÉ ANTONIO GALINDO SOBRAL. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Tra
3425/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: AgAIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento: 16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, Data de Julgamento: 05/04/2017
3031/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho preenchimento dos pressupostos extrínsecos ou intrínsecos deste. No caso dos autos, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está condicionada à demonstração de violação direta da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9�
3351/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Dessa forma, a análise da matéria debatida implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada na Súmula 126, segundo a qual não se admite o processamento do recurso de revista quando a apreciação da matéria nele veiculada exigir o revolvimento de fatos e provas, sobre os quais as decisões das instâncias or
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Advogado Advogado Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Igor Santana Paiva(OAB: 10463A/SE) Dr. Cauê Xavier(OAB: 310667-A/SP) Dr. Paula Herbel de Melo Campos Pedroso(OAB: 289891-A/SP) MANSAO SEMENTEIRA PARK Dr. Ricardo Santana Bispo(OAB: 2676A/SE) CONDOMINIO CENTRO MEDICO JARDINS Dr. Paulo Calumby Barretto(OAB: 2417 -A/SE) Dr. Heitor Guimaraes Campos(OAB: 9768-A/SE) Intim