6.152 Resultado da pesquisa paulo de oliveira barros - em: 29/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3531 4147 prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova requerida. 4. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Int. - ADV: REGINA HELENA SANTOS MOURAO (OAB 69237/
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3505 1099 39082/PR), Marcus Vinicius Pietra Cardoso (OAB 134256/MG), Zilda Costa Lima (OAB 50918/GO), Selesócrates Marback D’ Oliveira (OAB 54452/RJ), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), JAQUELINE CELESTE CHAGAS CONSTANTINO (OAB 62699/PR), Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC), Luena Paula Castro de Souza (
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3353 4085 pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, lavrado em seu nome, uma vez que ele está vivo e que se trata de um erro. Por meio da decisão de fls. 34/36, a liminar foi deferida. Foram apresentados ofícios do Cartório de Registro Civil das Pess
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AC), ADV: BRENO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 3820/AC), ADV: ODER JOSE DE SOUZA SANTOS (OAB 2870/AC), ADV: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS), ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC), ADV: LAÍS TEIXEIRA MAIA DE ARAÚJO (OAB 3854/AC), ADV: SAULO RONDON GAHYVA (OAB 13216/MT), ADV: HORST VILMAR FUCHES (OAB 12529/ES), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: MÔNICA ARAÚJO MIRANDA (OAB
118 diário oficial Nº 34.623 59151, ROSANGELA RIBEIRO DOS SANTOS, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 03/05/2021/ CT-59144, ROSENI DAMACENO SANTOS, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 03/05/2021/ CT-58786, ROSIMARY OLIVEIRA COSTA, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 13/04/2021/ CT-59150, ROSINEIDE SOUSA CAVALCANTE, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 03/05/2021/ CT-59153, SARA SANTOS DA SILVA, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 03/05/2021/ CT-59244, SELMA BARROS DE SOUSA, AUXILIAR DE EDUCACAO INFANTIL, 03/05/2021
Santos teriam transmitido para Antonio Romeu Bottacin e Marlene Martins Bottacin os direitos possessórios de um terreno com 7.311,25m. Esses últimos possuidores teriam transmitido à Pinese menos da metade dessa área (3.000m), dos quais somente 1.889,56m são alodiais; ou seja houve transferência de área alodial e do domínio útil de terrenos de marinha. A Lei admite a somatória de prazos de prescrição aquisitiva, desde que seja da mesma área. Teria havido recolhimento de laudêmio e t
DIÁRIO OFICIAL Nº 33706 73 Segunda-feira, 24 DE SETEMBRO DE 2018 Barata da Silva, End. LT 14 QD 01, Angela Paixão Barbosa, End. LT 14 QD 02, Anne Jessica Oliveira Miranda, End. LT 15 QD 02, Alessandra de Nazaré Borges da Silva, End. LT 06 QD 01, Ana Amelia Santos Cardoso, End. LT 13 QD 01, Alcilene Cordeiro de Araújo, End. LT 03 QD 01, Andreia Farias de Miranda Brito, End. LT 03 QD 15, Ana Lucia Almeida de Oliveira, End. LT 05 QD 02, Adilene Aneane da Costa Araújo, End. LT 01 QD 01, A
1 - A ação foi proposta originalmente na Justiça Federal de Taubaté, que reconheceu ex officio sua incompetência absoluta e determinou a remessa do feito a esta Subseção de Caraguatatuba. Os autores Maria Marta Stauber e Dieter Christoph Stauber atribuíram à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e recolheram custas judiciais no valor de R$ 200,00 (fls. 24). Todos os fatos alegados devem ser provados. O valor atribuído à causa, no caso concreto, parece não corresponder ao va
há dúvida, assim, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para declaração de domínio da área em questão, em favor da parte autora.Os confrontantes do imóvel não manifestaram qualquer oposição à declaração de domínio aqui requerida, nem as Fazendas Estadual e Municipal.A impugnação oferecida pela União tem por fundamento a alegação de que o imóvel usucapiendo estaria inserido em terreno de marinha.O laudo pericial e os esclarecimentos, foram categóricos em afirmarem qu