8.006 Resultado da pesquisa paulo roberto appolonio - em: 27/01/2025
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O advogado ou defensor deverão comunicar a parte autora desta decisão para que compareça à perícia médica agendada munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e de todos os documentos médicos que possuir (relatórios, receituários, prontuários, exames e outros). Acolho a indicação de assistente técnico e os quesitos de qualquer uma das partes, desde que apresentados no prazo de 10 dias após a intimação desta. O assistente técnico deverá comparecer na data e local designados
Intimo a parte autora da designação de PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL. P E R Í C I A (S): Data Horário Espec. Perito Endereço 26/02/2021 16:30:00 MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA PAULO ROBERTO APPOLONIO Av.Senador Vergueiro, 3575 - Térreo – Bairro Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual (especialmente caros no procedimento sumaríssimo dos JEFs) haverá apenas uma perícia médica por processo. Tal decorre do fato d
a distribuição do ônus da prova. Com a entrega do laudo dê-se vista às partes no prazo de 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos. Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da Resolução 305/2014 do CJF. ATENÇÃO! Em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), foram estabelecidas REGRAS DE ACESSO AO FÓRUM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA no período de restabelecimento gradual dos trabalhos presenciais (Po
Com a entrega do laudo dê-se vista às partes no prazo de 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos. Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da Resolução 305/2014 do CJF. ATENÇÃO! Em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), foram estabelecidas REGRAS DE ACESSO AO FÓRUM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA no período de restabelecimento gradual dos trabalhos presenciais (Portaria Conjunta PRES/CORE nº10 de 0
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3417 3358 para realização do exame, a parte deverá vir vestida com roupas que facilitem a avaliação médica e observar as determinações de autoridades sanitárias, em especial, não comparecer caso tenham algum sintoma típico da Covid-19 e utilizar máscara de proteção facial. Se necessária a vistoria, auto
Assim sendo e tendo sido designada a PERÍCIA, aguarde-se a sua realização, conforme as seguintes DETERMINAÇÕES: O advogado ou defensor deverão comunicar a parte autora desta decisão para que compareça à perícia médica agendada munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e de todos os documentos médicos que possuir (relatórios, receituários, prontuários, exames e outros). Acolho a indicação de assistente técnico e os quesitos de qualquer uma das partes, desde que apresentado
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Analisando o termo de prevenção anexo aos autos, verifico não haver a ocorrência de litispendência ou coisa julgada. Não excluindo a possibilidade de reanálise no caso de alegação fundamentada do réu, dê-se baixa na prevenção. Cite-se o réu. Em face do art. 139, V, do CPC; da Recomendação n. 08, de 27.02.07, do E.Conselho Nacional de Justiça; da Resolução n. 288, de 24.05.07, do E. Conselho da Justiça Federal e do Comuni
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3534 93 abra-se vista à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Ribeirão Pires, data do certificado digital. - ADV: ANTÔNIO ALVES DA SILVEIRA NETO (OAB 443860/SP) Processo 1001516-12.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alakelly Robert
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3364 3304 Processo 1009472-78.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nova Sadini, Transpotes, Desentupidora e Controle de Pragas Ltda Me - Fls. 97/8: Acolho como emenda à inicial. Inclua-se NAI1 Logística, Armazenagem e Distribuição Ltda, qualificada a fls. 99, no polo pass
Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual (especialmente caros no procedimento sumaríssimo dos JEFs) haverá apenas uma perícia médica por processo. Tal decorre do fato de que a perícia médica judicial é holística, tendo o perito formação técnica para realizar perícia independentemente da especialização médica correlata à queixa da parte (medicina legal). Assim sendo e tendo sido designada a PERÍCIA, aguarde-se a sua realização, conforme as seguintes D