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Edição nº 91/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de maio de 2010 Nº 10488-2/08 - Procedimento Sumarissimo - A: JOVEMALIA DOS SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MASTERCARD BRASIL SC LTDA e outros. Adv(s).: DF026156 - PRISCILA RODRIGUES BRANDT. R: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADMINISTRADORA DE CARTOES. Adv(s).: (.). SENTENCA - Diante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as requeridas a devolverem a parte autora o valor de R$ 117,00, em dobro,
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRABRAS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA TERRAS DE BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: JOAO MARCILIO DE ARAUJO HOMEM CERTIDÃO Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os
Edição nº 47/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017 juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo" (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, III, Forense, 1991, pág. 1806), subordinando-se esta ação aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. 2. Outrossim, dis
Edição nº 97/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017 R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF011848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES, DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores, DF050479 - Otavia Tourino Alves Longo. (...) Ante o exposto julgo procedente o pedido para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de empréstimo nº 3720210; b) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 8.
Edição nº 123/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos estes autos. A inicial deverá ser emendada para que o autor: 1) Comprove, por meio de certidão do SPC/ SERASA, a inclusão de seu nome do cadastro do SPC. 2) Exclua da petição inicial pedidos feitos contra pessoas que não compõem o polo passivo da lide, especialmente entes públicos. 3) Demonstre o autor a miserabilidade jurídica alegada, mediante comprovante atualiz
Edição nº 53/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016 opção do requerente pelo rito sumariíssimo dos juizados especiais cíveis (Lei n. 9.099/95) inviabiliza o conhecimento questão, porque não há recurso específico contra decisões que poderiam ter caráter interlocutório. No particular, são cabíveis apenas os embargos declaratórios e o recurso inominado. Nesse particular, já pontuou o STF: ?EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPE
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 cópia do contrato de locação do imóvel Condomínio Prive Morada Sul, Quadra ?O?, lote 10, Altiplano Leste, Brasília/DF, no período dos débitos indicados na inicial. Prazo de 05 (cinco) dias. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 18:03:16. N. 0719381-11.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA NERI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF4
Edição nº 193/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 FERRAZ DIAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: EDUARDO BONTEMPO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0700360-15.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO DE OLIVEIRA MAGALHAES RÉU: EGLISON RICARDO PEREIRA GUEDES S E N T E N Ç A Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicado
Edição nº 137/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016 em cadastro de inadimplentes ou submissão do consumidor a situação vexatória ou constrangedora, não consubstancia fundamento para justificar a reparação de dano moral. Da mesma forma se conclui, quando inexistem ataques à honra ou à dignidade da pessoa. 5. Se o fornecedor não comprovar que o serviço cobrado, mediante lançamento de débito na fatura do cartão de crédito, se reverteu em benef�
Edição nº 136/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2016 Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 2016.04.1.002103-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AGATANGELO CARLALHO TORRES. Adv(s).: DF038256 RAYANE SUELLEN RIOS , DF037355 - Edson Soares de Sousa, DF0382