10.003 Resultado da pesquisa pedido de remessa - em: 29/12/2024
Página 1 de 1001
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 Reclamado FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF Intimação: Ciência às partes do despacho sob sequencial 15, com o seguinte teor: " Indefiro o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, formulado no sequencial 10, (...)" Despacho Processo Nº RTOrd-187800-26.2013.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-1878/2013-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado
ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL PRATICADO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/15. RECURSO INADMISSÍVEL. O artigo 1.015 do CPC/2015 apresenta rol taxativo das hipóteses de cabimento; daí não há fa
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5003050-34.2017.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSEPHINA APPARECIDA CRESPO JUDICA Advogados do(a) AUTOR: ROSANA MATEUS BENDEL - SP371147, MARION SILVEIRA REGO - SP307042 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria e mantenho a decisão ID 8757660 proferida nestes autos, pelos seus próprios fundamentos. Venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Sorocaba/SP
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442 - JOSE ROGERIO BEZERRA CLAUDINO Notificação Processo Nº ATOrd-0000565-17.2017.5.13.0022 MARIA DE LOURDES CARDOSO DA SILVA ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz Junior(OAB: 10710/PB) RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DE LOURDES CARDOSO DA SILVA Fica o reclamante notificado da decis
Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente. 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5004286-21.2017.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LINDA MALDONADO DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ROSANA MATEUS BENDEL - SP371147, MARION SILVEIRA REGO - SP307042 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Desconsidero a petição ID 8945462, conforme requerido pela parte autora ( ID 895644). Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria e mantenho a decisão ID 8758013 p
Vistos, em despacho. Petição ID nº 10409666: indefiro o pedido de remessa dos autos ao Contador Judicial. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. SÃO PAULO, 6 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012297-77.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: IRINEU MARTINHO MADEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - SP303448-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D ES PACHO Vistos, em despacho.
apresentadas pela CEF nas folhas 327-329, bem como para que diga se mantém a intenção de utilizar os depósitos judiciais feitos no curso da lide para pagamento da dívida de FGTS existente no âmbito administrativo, demonstrada pela área técnica da instituição financeira na folha 329.(...)." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.71.13.000466-3/RS EXEQÜENTE : UNIÃO FEDERAL : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : METALURGICA CHIES LTDA ADVOGADO : JANE CRISTINA FERREIRA CENTENO NO(S) PR
3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 592 confissão (Súmula nº 74 do C. TST). Intimem-se as partes para ciência, nas pessoas de seus advogados, ANTONIO SOARES CARNEIRO mediante divulgação da presente decisão no DEJT. Juiz do Trabalho Titular Intimem-se. GOIANINHA/RN, 12 de julho de 2022. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0000324-56.2019.5.21.0020 RECLAMANTE ADRIANE BE
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1737 1877 de fl. 297/298, encontra-se precluso o pedido de remessa dos autos à Justiça Federal. No mais, tendo em vista a certidão de fls.689, intimem-se as apelantes para pagamento da diferença dos valores recolhidos, referentes ao preparo e às despesas com o porte de remessa e retorno de autos, no prazo de 05 (
AUTOR: ALCINDO MANOEL D ANGELO Advogados do(a) AUTOR: MARION SILVEIRA REGO - SP307042-A, ROSANA MATEUS BENDEL - SP371147 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Mantenho o despacho de ID 15766343 pelos seus próprios fundamentos, considerando que não vislumbro interesse de agir quanto ao pedido de remessa à Contadoria, pois este Juízo já acolheu os cálculos e o valor atribuído à causa pela requerente (ID 15248136). Intimem-se. SOROCABA, 5 de abril de 2019. PROCEDIMEN