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enviando cópia desta decisão. INTIME-SE a testemunha JOSÉ MÁRCIO LUIZ GOMES, Servidor Público Federal, portador do RG nº 4.161.873-7-SSP/SP, com endereço na Rua Esmeralda Avelino Alves, nº 454, nesta cidade de São José do Rio Preto-SP.INTIMEM-SE também os réus para comparecimento na audiência acima designada para serem interrogados:MARCELO BUZOLIN MOZAQUATRO, portador do RG nº 22.368.157-XSSP/SP e do CPF nº 191.629.148-12; ePATRÍCIA BUZOLIN MOZAQUATRO, portadora do RG nº 26.374.
- É perfeitamente válida a renúncia à aposentadoria, visto que se trata de um direito patrimonial de caráter disponível, inexistindo qualquer lei que vede o ato praticado pelo titular do direito. - A instituição previdenciária não pode se contrapor à renúncia para compelir o segurado a continuar aposentado, visto que carece de interesse. - Se o segurado pretende renunciar à aposentadoria para postular novo jubilamento, com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo ativ
- É perfeitamente válida a renúncia à aposentadoria, visto que se trata de um direito patrimonial de caráter disponível, inexistindo qualquer lei que vede o ato praticado pelo titular do direito. - A instituição previdenciária não pode se contrapor à renúncia para compelir o segurado a continuar aposentado, visto que carece de interesse. - Se o segurado pretende renunciar à aposentadoria para postular novo jubilamento, com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo ativ
Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2649 VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003530-94.2018.8.26.0347 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ADVOGADO : 124809/SP - Fabio Frasato Caires REQDA : Jessica de Freitas Vieira VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003531-79.2018.8.26.0347 CLASSE :MONI
INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA : JUÍZA CONV CARLA RISTER APTE : VITORIO SANCANARI ADV : ISIDORO PEDRO AVI APDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL, SENDO QUE O DES. FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS RESSALVOU SEU ENTENDIMENTO PESSOAL. EM MESA AC-SP 1806843 0006373-81.2012.4.03.6119 INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA : JUÍZA CONV CARLA RISTER APDO : JOSIAS BATISTA SAN
2098/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016 3588 A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. NOTIFICAÇÃO PJe-JT OS QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS DEVERÃO SER Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para APRESENTADOS PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ATÉ 07/02/2017 08:40 horas, sendo que a ausência implicará em O HORÁRIO DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA, NOS
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1269 1270 DA COSTA AUGUSTO. Intime-se o defensor para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias (em favor do réu Willian), podendo apresentar exceção e argüir preliminares e todas as outras matérias de defesa, podendo inclusive juntar documentos, arrolar testemunhas, especificando outras provas
- A desaposentação, nos moldes em que requerida pela parte autora - obtenção de nova aposentadoria mediante a renúncia da atual aposentadoria, com o aproveitamento de tempo de serviço/contribuição posterior à jubilação, para fins de cálculo de renda mensal mais vantajosa - diverge substancialmente da renúncia ao benefício de aposentadoria. - Não interessa a parte autora a simples renúncia do benefício de aposentadoria, para voltar a contribuir para a previdência social ou, aind
ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO E SP258171 - JOÃO LEONARDO GIL CUNHA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X JAIR CLAUDINO X FAZENDA NACIONAL (...) 2. Nos moldes do artigo 10 da Resolução n. 168/2011-CJF, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, dos ofícios requisitórios expedidos, providenciando a Secretaria, se em termos, a respectiva transmissão. (...) CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002676-25.2007.403.6120 (2007.61.20.002676-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPE
acusação Walter Miranda de Almeida, os réus e seus defensores.Intime-se o defensor da acusada Rosa Tenani Piva para que, no prazo de 10 (dez) dias junte aos documentos que comprovem a internação informada na certidão de fl. 685, sob pena de decretação da revelia.Oficie-se à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve ato formal de exclusão do contribuinte Frigorífico Taquaritinga Ltda (CNPJ 72.126.683/0001-39) do programa de parc