10.003 Resultado da pesquisa penhora do valor - em: 06/01/2025
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3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9358 Fica V. Sa. Intimado(a) para ciência da penhora do valor bloqueado pelo SISBAJUD, no prazo legal. UNAI/MG, 31 de janeiro de 2023. CYNTHIA NORONHA TORRES Secretário de Audiência Processo Nº ATSum-0010644-30.2022.5.03.0096 AUTOR JOAO COSMO REZENDE MATIAS ADVOGADO AMANDA COSTA SILVEIRA(OAB: 201089/MG) ADVOGADO GUSTAVO VALADAO VALADARES(OAB: 151203/MG) RÉU TOP QUALITY
FICA o executado intimado acerca da decisão de fl. 53 que determinou o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, bem como da penhora do valor de R$6.857,42. FICA também o executado intimado acerca do prazo de 30 dias, contados a partir do prazo do presente edital, para eventual oposição de embargos, nos termos do Artigo 16 da Lei 6830/80 EXECUÇÃO FISCAL nº 0030659-75.2005.403.6182 - Exequente: INMETRO - Executado(s): Indumentária Comercial e Importação Ltda ME (CNPJ 48.693.
(dez) dias, a fim de possibilitar a penhora do valor correto dentro do próprio mês da atualização.Após essa providência, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) no valor suficiente para cobrir o débito, operacionalizando-se por intermédio do SISTEMA BACENJUD. Sendo negativa a diligência, procedase à consulta e eventual bloqueio judicial de veículos pertencentes ao(à) executado(a) pelo Sistema RENAJUD até a garantia do débito.No silêncio, remetam-se os
0010400-08.2010.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X ADIL RODRIGUES DE PONTES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ADIL RODRIGUES DE PONTES Tendo em vista o prazo decorrido desde o último demonstrativo do débito apresentado, informe a exequente os valores atualizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a penhora do valor correto dentro do próprio mês da atualização.Após, cumpra-se o despacho de fl. 97.Int. 0010411-37.2010.403.6110 - CAIXA EC
Fica o/a executada intimado/a acerca da decisão de fl. 17 que determinou o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, bem como da penhora do valor de R$853,49. Também fica o/a executado/a intimado/a acerca do prazo de 30 dias, contados a partir do prazo do presente edital, para eventual oposição de embargos (artigo 16, III, da LEF). Fica o/a executado/a, de plano, intimado/a que decorrido o prazo legal sem a apresentação de manifestação, o bloqueio será, automaticamente, conv
Publicação: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4701 420 Processo 0800013-18.2021.8.12.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectdo: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda ADV: FRANCISCO SOUZA RANGEL (OAB 25964/DF) Intimação da executada do teor do r. despacho retro e do Termo de Penhora do valor depositado na subconta dos autos. Saliento que no âmbito das execuções f
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - CLAUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - LUCIA T. DE OLIVEIRA - LUCIA TOME DE OLIVEIRA 1441 ADVOGADO SERGIO LUIZ BARROSO(OAB: 76020/PR) HENRIQUE GABRIEL BARROSO(OAB: 91789/PR) LETICIA FERNANDES DE OLIVEIRA CLAUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO CLAUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO SERGIO LUIZ BARROSO(OAB: 76020/PR) HENRIQUE GABRIEL BARROSO(OAB: 91789/PR) CONVENIENCIA MAUA DA SERRA E
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4172 obscuridade. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo, ao julgar os embargos à penhora, está adstrito aos fatos Vistos. que o ensejaram e, nesse caso, se trata da penhora do valor Recebo os embargos de declaração de Id. 6ce19bc porque correspondente a R$ 763,91. tempestivos. Assim, a decisão proferida, obviamente, se refere apenas a esse
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004817-42.2010.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X LMC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LMC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Fls. 142: Defiro. Primeiramente, informe a exequente o débito atualizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a penhora do valor correto dentro do próprio mês da atualização.Após, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) em valor sufic
1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Advogado(a): WINDER LAMEGO JUAREZ Fica a parte executada ciente da conversão em penhora do valor bloqueado (R$ 802,12), bem como para os fins de embargos (art. 884 da CLT), no prazo de 05 dias. RESENHA DEJT No 1-3781/2014 Processo : 0002101-19.2013.5.22.0001 Reclamante: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA NETO Advogado(a): ZACARIAS BARBOSA DA SILVA Reclamado: SPE- POTY PREMIER EMPREE