2.308 Resultado da pesquisa pericles garcia santos - em: 28/12/2024
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em que o Autor (SISEJUFE-RJ) postula a declaração de nulidade dos Atos nos 748/2008 e 749/2008, que vedam o pagamento de pecúnia por horas extras trabalhadas pelos servidores do TRE-RJ nas eleições de 2008. 2. Ofício com data posterior à do ajuizamento da ação, comunicando que as horas extraordinárias seriam pagas, a caracterizar a perda de objeto superveniente da ação. 3. No que tange aos honorários advocatícios, sendo inaplicável o princípio da sucumbência, deve o julgador uti
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Federal em face da WALTER PARAISO RIBEIRO DE NAVARRO FILHO para que o réu seja condenado ao pagamento de indenização no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a título de reparação pelo dano moral coletivo decorrente de manifestações discriminatórias em artigo publicado em 02/11/2012, no periódico O Tempo.Em julgamento de agravo de instrumento, foi declarada a competência da Justiça Federal de Dourados para o fei
Vistos etc.Fls. 448-449 e 466: pelos fundamentos já alinhavados à fl. 446, indefiro os renovados pedidos de antecipação dos efeitos da tutela.No mais, verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Concorrem as condições de ação e os pressupostos processuais. Nada há, pois, a sanear ou suprir.Declaro, então, saneado o processo.Fixo como ponto controvertido a incapacidade do autor, bem como o grau de comprometimento da sua higidez física, a natureza temporá
Vistos etc.Fls. 448-449 e 466: pelos fundamentos já alinhavados à fl. 446, indefiro os renovados pedidos de antecipação dos efeitos da tutela.No mais, verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Concorrem as condições de ação e os pressupostos processuais. Nada há, pois, a sanear ou suprir.Declaro, então, saneado o processo.Fixo como ponto controvertido a incapacidade do autor, bem como o grau de comprometimento da sua higidez física, a natureza temporá
danos morais.De início, tenho como essencial conceituar dano moral e fixar as suas hipóteses de reparação em sede de responsabilidade civil.Rosa Nery preleciona que personalidade é aptidão para ser sujeito de direito, tanto pelo seu aspecto ontológico quanto ético. Para ela, causar dano a direito de personalidade é quebrar a unidade da natureza humana, que é constituída de espírito e matéria (corpo). Os objetos básicos dos direitos de personalidade seriam: a) o corpo (substância d