1.615 Resultado da pesquisa pintura de meio - em: 12/01/2025
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2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 5591 (procuração de Id e625077) e preparo (depósito recursal e custas laudo pericial elaborado, o pagamento de adicional de insalubridade processuais recolhidas, nos termos dos documentos de ID 5961c20 durante todo o pacto, em virtude do exercício da função de agente e 5961c20); conhece-se do recurso ordinário. de limpeza. Pugna pela reforma da sentença, ao arg
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 1220 urbano, tendo o mesmo apenas que varrer as ruas, juntando areia, folhas e outros materiais secos jogados nas vias públicas". A perícia determinada pelo juízo concluiu pela ocorrência de Destaca que "inobstante o Juízo singular tenha concluído pelo trabalho em condição insalubre, nos seguintes termos: "opino pela deferimento do adicional de insalubridade em favo
3013/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 708 DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. EQUIPE DE PINTURA DE MEIO-FIO. EQUIPE DE PODA. O reclamante tem direito a receber o adicional de Insalubridade de Grau Máximo de 40%, durante os períodos em que trabalhou como auxiliar de Limpeza na Equipe Pintura de Meio-Fio (25/05/2018 a 17/06/2018) Esta relatora confirmava a r. sentença
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 5585 FUNDAMENTAÇÃO 1. DO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA 2.1. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECLAMADA Atendidos os pressupostos recursais genéricos subjetivos (intrínsecos): legitimidade (recurso da acionada), capacidade (agente capaz) e interesse/sucumbência (pedidos julgados parcialmente procedentes); e os pressupostos objetivos (extrínsecos): recorribilida
3081/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 2044 feiras livres. recolhendo qualquer tipo de lixo e realizava capinagem de meio fio. 2. Os serviços de varrição de ruas, bem como de capinação e 10. Caso a reclamante apenas realize a varrição, frise-se, sem pintura de meio-fio são Considerados insalubres? Em caso recolher o material varrido, ainda assim o expert entende que o afirmativo em que grau? Favor res
3081/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 2037 disposição contida no artigo 195 da CLT, segundo o qual a 464 a 480): caracterização e a classificação da insalubridade far-se-á através de "9. Quesitos técnicos da Reclamada: perícia, a matéria em tela se caracteriza como eminentemente 1. Favor descrever as atividades desenvolvidas pela reclamante técnica, razão pela qual, via de regra, somente a perí
1782/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 461 A vindicada, por seu turno, afirma que foi concedido ao Reclamante Gratificação de Função para laborar na pintura de meio fio, tendo permanecido nessa função até fevereiro/2014, quando retornou à O artigo 195 da CLT determina que a prova para a constatação de varrição, sendo certo que, a partir de então, deixou de ter direito ao insalubridade será feita med
108 DIÁRIO OFICIAL Nº 33816 Sexta-feira, 01 DE MARÇO DE 2019 C O M P A N H I A D E D E S E N V O L V I M E N T O E C O N O M I C O D O P A R Á - C O D E C - CNPJ: 05.416.839/0001-29 foi realizada a contratação de empresa para executar os serviços de roçagem, capinação, pintura de meio-fio e tapa buracos no sistema viário desses Distritos. Os serviços ocorreram ao mesmo tempo em todos os Distritos Industriais, em 100% da necessidade nos volumes abaixo: FÍSICO EXECUTADO DI AN
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 1211 contato direto e permanente, como exigido pela legislação para caracterização da atividade como insalubre. Pugna pela reforma da sentença, a fim de excluir a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade ou, caso assim não se entenda, que seja excluído da condenação o período em que o autor laborou exclusivamente na equipe de pintura de
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 425 Com efeito, o laudo pericial constante do ID 1438545, realizado por limpando sanitários do mercado e do campo de futebol, limpando perito nomeado pelo Juízo processante, que examinou os autos e vasos sanitários, limpando esgotos e fossas contendo animais realizou inspeção no local de trabalho do Reclamante, apresentou a mortos, a v. g. (ratos, gatos, cachorros e