10.003 Resultado da pesquisa pirelli pneus ltda. - em: 23/12/2024
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3. Pleiteou o terceiro interessado a aquisição do imóvel penhorado pelo valor da avaliação realizada nos autos da execução fiscal, utilizando-se do instituto da alienação por iniciativa particular. A análise dos elementos constantes dos autos revela que a alienação pelo valor da avaliação do bem, realizada em 2016 não atende o interesse do credor. 4. A alienação por iniciativa particular é faculdade do credor. (REsp 1312509/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julg
3. Pleiteou o terceiro interessado a aquisição do imóvel penhorado pelo valor da avaliação realizada nos autos da execução fiscal, utilizando-se do instituto da alienação por iniciativa particular. A análise dos elementos constantes dos autos revela que a alienação pelo valor da avaliação do bem, realizada em 2016 não atende o interesse do credor. 4. A alienação por iniciativa particular é faculdade do credor. (REsp 1312509/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julg
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5002129-93.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA. Advogado do(a) APELAN
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE TAXA. PEDIDO DE PERMANÊNCIA. REGISTRO. CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO. ARTIGO 5º, LXXVII, CF. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A Constituição Federal dispõe, no artigo 5º, LXXVI, que “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”. 2. Visto que a cédula de identidade de estrangeiro é documento de e
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE: SIMONAGGIO IMIGRANTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: ANDRÉ AZAMBUJA DA ROCHA APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) 0000128 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004572-06.2017.4.04.7101/RS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE: PIRELLI PNEUS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA APELANTE: PIRELLI PNEUS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA APE
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE: SIMONAGGIO IMIGRANTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: ANDRÉ AZAMBUJA DA ROCHA APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) 0000128 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004572-06.2017.4.04.7101/RS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE: PIRELLI PNEUS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA APELANTE: PIRELLI PNEUS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA APE
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 RECORRIDO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. VALTON DORIA PESSOA(OAB: 11893/BA) GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB: 21121/BA) ADVOGADO ADVOGADO 45 Ficam notificados JOEFERSON SOUZA DE JESUS, PIRELLI PNEUS LTDA. para, no prazo de lei, tomarem ciência do inteiro teor da decisão de Id nº 64e1754. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LT
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 RECORRIDO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. VALTON DORIA PESSOA(OAB: 11893/BA) GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB: 21121/BA) ADVOGADO ADVOGADO 45 Ficam notificados JOEFERSON SOUZA DE JESUS, PIRELLI PNEUS LTDA. para, no prazo de lei, tomarem ciência do inteiro teor da decisão de Id nº 64e1754. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LT
(TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AI 0029366-79.2011.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado em 26/09/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2013 - sem grifos no original) "AGRAVO LEGAL. DESPACHO. DECISÃO SEM CUNHO DECISÓRIO. A decisão atacada, que determinou a manifestação da União, não admite impugnação, por se tratar de mero despacho. A decisão guerreada não possui cunho decisório, sendo, portanto, mero despacho, irrecorrível nos termos do art.504 do CPC. A deci
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 Advogado(a) Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Advogado(a) JESSE LEONARDO ANJOS DA SILVA(OAB: 32692BA) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 35156BA) Pirelli Pneus Ltda. ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB: 15272BA) ELANE CRISTINA FREITAS SILVA(OAB: 19143BA) Tomar ciência que foi liberado crédito de Crisvanildo Guedes Bastos, Pirelli Pneus Ltda., através de transferência bancári