10.003 Resultado da pesquisa pleito de reconhecimento - em: 31/01/2025
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2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 Conclusão 242 Recife (PE), 21 de março de 2018. SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador Relator Ante o exposto: CERTIDÃO DE JULGAMENTO I - Preliminarmente: Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi a) NÃO CONHEÇO do pleito de reconhecimento de ofensa à coisa publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de julgada, por inova
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 34652 Relatório Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, DECIDE-SE: CONHECER do recurso de MANOEL MARIO DA SILVA, e NÃO O PROVER no que respeita ao pleito de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de consectáros, mantendo-se a r. sentença objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, cumprindo ac
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 Conclusão 972 IBRAHIM ALVES FILHO Juiz Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso para reformar a 25.10.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora sentença e julgar improcedente o pleit
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 880 vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, bem assim de retificação da Carteira Profissional, limitando-se a condenação da tomadora ao corte secundário e prover, ainda, o Recurso Ordinário para excluir a multa imposta por embargos protelatórios, vencida a Exma. Desembargadora Socorro Emerenciano (que julgava improcedente a reclamação). Conclusã
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 889 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por maioria, dar provimento parcial ao apelo para reformar a sentença e julgar improcedente o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, bem assim de retificação da Carteira Profissional, limitand
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 1444 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo para reformar a sentença e julgar improcedente o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, bem assim de retificação da Carteira Profissional, man
2547/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2277 ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, atuando de ofício, não conhecer do apelo, no que é concernente ao pleito de reconhecimento de litispendência, por inovação à lide. No mérito, negar provimento ao recurso. CONCLUSÃO CERTIDÃO DE JULGAMENTO Ante o exposto, preliminarment
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 Conclusão 1435 tomadora, limitando-se a condenação da tomadora ao corte secundário. Por unanimidade, prover, ainda, o Recurso Ordinário para excluir a multa imposta por embargos protelatórios. Recife (PE), 29 de novembro 2018. IBRAHIM ALVES FILHO Juiz Relator Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo para reformar a sentença e julgar improcedente o pleito de
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 987 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDENIZATÓRIOS CONTRATO DE FRANQUIA. SÚMULA Nº 32 DESTE REGIONAL. Insiste o reclamante no ressarcimento das despesas com os FORMAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A 3ª honorários advocatícios a serem pagos ao causídico contratado RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU para representá-lo na presente demanda. SUBSIDIÁRIA ENTRE AS R
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1004 categoria, na forma do art. 14 da Lei nº 5.584/70, e perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família. Por fim, a título de pleito sucessivo, requer, ao menos, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária entre as reclamadas. Ressalto que