10.003 Resultado da pesquisa polo ativo da demanda - em: 27/12/2024
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Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2832 2492 se a retificação necessária no polo ativo da demanda a fim de constar corretamente o nome do autor como sendo Associação dos Cooperativados Contemplados e Moradores do Conjunto Residencial Parque Eldorado I. Renovo o prazo de quinze dias para atendimento do despacho retro pelo autor. Nada vindo, tornem co
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 508 408 FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES CHAVES. 4)Processo nº 62-49.2010.8.06.0098/0(2128/10) Cível IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Requerido: ANTÔNIO EVALDO GOMES BASTOS. Decisão fls. 63: Rec. H. Recebo a inicial por vislumbrar a existência de indícios dos atos de improbidade administrativa narrados na proemial. Inclua-se no polo ativo da demanda o M
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3445 362 em igual prazo e em sendo necessário, apresentar emenda à inicial, fazendo constar no polo ativo da demanda os herdeiros do falecido, conforme ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829 do CC. Deverão acompanhar a emenda as procurações e documentos pessoais de todos os requerentes, além de declaração de únicos h
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3444 450 que dispõe o art. 1º da Lei 6858/80 acerca da legitimidade ativa para a propositura de ação de alvará, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente certidão de dependentes emitida pelo Órgão Previdenciário a que era vinculado o falecido, sob pena de indeferimento. Caso inexista
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2832 2491 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP) Processo 1012705-98.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Associ
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2982 2672 Aragão II - Alessandra Carina Munhoz de Moraes - Fls. 445/447: em relação ao pedido de substituição do polo ativo da demanda, por ora, aguarde-se o cumprimento da diligência determinada nos autos nº 0005126-25.2019 e nº 1003376-05.2018. No mais indefiro o pedido de reserva de honorários, uma ve
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO 33.2015.5.03.0082 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO Apesar da oposição manifestada pela primeira reclamada, nos termos da Lei 6858/80, art. 1º, caput., determino a inserção, no polo ativo da demanda, da Sra. Karine Stéfane Gomes Brito, requerida 7987 LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB: 53009/MG) LUZIENE ROMANA DA SILVA LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6887/2020 - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 2726 Constato que no título executivo extrajudicial (Id8533314 - Pág. 1) consta como credora Maria Aldy Laranjeira e que no despacho inicial foi determinada que o exequente corrigisse o polo ativo da demanda, vez que na inicial constava como credora LARANJEIRA & DIAS LTDA – ME (Id11709207 - Pág. 1). Dessa forma, o exequente emendou a inicial e corrigiu o polo ativo da demanda passando a constar como au
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2181 1349 sendo deduzido do acervo patrimonial do de cujus. Desta forma, não há que se considerar o estado de miserabilidade ou penúria dos herdeiros, posto que a herança será partilhada em sua forma líquida, deduzidas as dívidas, despesas processuais e impostos, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Porém, admito sejam as custas recolhidas ao final. Declar
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital no polo ativo da demanda os herdeiros do falecido, conforme ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829 do CC. Deverão acompanhar a emenda as procurações e documentos pessoais de todos os requerentes, além de declaração de únicos herdeiros formulada de próprio punho pelos requerentes, sob pena de indeferimento. Na hipótese de existirem dependentes hab