9.829 Resultado da pesquisa posto de servico - em: 26/01/2025
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POSTO PEDRA BONITA LTDA X TRANSPORTADORA RAKELLY LTDA ME X RAMOS & POLESEL LTDA - ME X LIMA & POLESEL LTDA X AUTO POSTO M & K LTDA X AUTO POSTO ANIELLI LTDA. X AUTO POSTO BIELA(MS005222 - NILO EDUARDO R. ZARDO E MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS LEAL E MS000490SA - SANTOS LEAL ADVOGADOS S/S) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X MONTE ALEGRE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X POSTO DE SERVICO LAGO DA MARCELINO LTDA X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X AUTO POSTO PED
0013193-31.2016.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009564-83.2015.403.6102) UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP175076 RODRIGO FORCENETTE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico ajuizou embargos à execução, em face da (União) Fazenda Nacional, pugnando pela extinção da execução fiscal nº 0009564-83.2015.403.6102.À fl. 483 a embargante noticiou sua adesão ao parcelamento espe
Trata-se de exceção de pré-executividade formulada por ROSA MARIA DAMATO DE DEA alegando, em síntese, ilegitimidade passiva, por figurar no quadro societário na condição de cotista, e que os créditos em execução somente foram constituídos após a excipiente ter se retirado da empresa. Além disso, aduz a prescrição do crédito tributário.A exequente, em sua impugnação, alegou que a excipiente era sócia cotista da empresa executada à época da constituição do crédito discutid
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019 BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLOREU: IRINALDO DA SILVAAto Ordinatorio: Intimo a parte autora para,no prazo de 05 dias,juntar aos autos copia da peticao inicial com vista a citacao do promovido IRINALDO DA SILVA conforme determinacao judicial, sob pena de nao realizacao do ato. 00204 Processo: 0028240-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MA
22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 PRESENTANTE LEGAL: JOSE GERARDO MAIA AGUIAR ADVOGADO: 001927RN ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO , 004475RN SUENE CIBELLE CAMPOS MORAIS , 002396RN MARCILIO TAVARES SENA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NICIA MAIA AGUIAR ADVOGADO: 001927RN ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO , 004475RN SUENE CIBELLE CAMPOS MORAIS , 002396RN MARCILIO TAVARES SENA. REU: SAELPA
Tributário Nacional e o artigo 30 da Lei nº 6.830/80, a totalidade dos bens do sujeito passivo respondem pela dívida tributária, inclusive os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. Precedentes.- Dessa forma, em que pese o imóvel indicado pela União Federal ter sido doado ao executado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, conforme consta da certidão de fl. 85, inexiste óbice a que seja objeto de constrição como medida de garantia à execu�
34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 00046 Processo: 0058389-10.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE BRITO DA SILVA ADVOGADO: 008424PB AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: SABEMI SEGURADORA S/AAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00047 Processo: 0060222-63.2014
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2019 00038 Processo: 0020523-70.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PORTAL IDIOMAS LTDA ADVOGADO: 004942PB LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR , 014638PB RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA , 011052PB MAURICIO LUCENA BRITO. REU: OI TELECOMUNICACOES TNL PCS S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio:intimem-se as parte
Tributário Nacional e o artigo 30 da Lei nº 6.830/80, a totalidade dos bens do sujeito passivo respondem pela dívida tributária, inclusive os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. Precedentes.- Dessa forma, em que pese o imóvel indicado pela União Federal ter sido doado ao executado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, conforme consta da certidão de fl. 85, inexiste óbice a que seja objeto de constrição como medida de garantia à execu�
Art-Ara-Trop Industrial, Comercial, Importadora e Exportadora Eireli ajuizou os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional alegando a prescrição dos créditos em cobrança. Aduziu que o parcelamento requerido sob a égide da Lei nº 11.941/2009, em 27.11.2009, não foi consolidado em 30.06.2011 e, desse modo, operou-se a preclusão, pois a ação foi distribuída somente em 16.12.2016, ou seja, após o prazo prescricional de 05 anos. Subsidiariamente, pleiteia a exclusão do