10.003 Resultado da pesquisa prazo. dobra devida. arts. - em: 13/01/2025
Página 1 de 1001
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 887 FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁFÉ FORMULADO
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 1807 posto que a reclamante já recebeu o primeiro pagamento. Ante todo o exposto, defiro ao reclamante o pagamento da dobra Considero, desse modo, aplicável ao presente caso o entendimento das férias dos períodos aquisitivos de 2013/2014, 2014/2015 e consubstanciado na Súmula 450 do TST e na súmula n.40 deste 2015/2016. Regional: SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓ
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 Comprovado o pagamento fora do prazo dos períodos de férias e 883 reformar na decisão ora impugnada. constatada a violação aos artigos 137 e 145 da CLT, cabível o pagamento em dobro, conforme já consignado em sentença. Esse Regional já se manifestou no mesmo sentido, inclusive em face do mesmo reclamado (MUNICÍPIO DE ITAPEMA) conforme Considero, desse modo, aplic
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 1323 Comprovado o pagamento fora do prazo dos períodos de férias e pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constatada a violação aos artigos 137 e 145 da CLT, cabível o constitucional, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da pagamento da dobra, ou seja, deverá ser efetuado apenas mais um CLT. (Súmula nº 40, TRT/SC)(RO- 0010091
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 remuneração das férias e, se for o caso o do abono referido no art. 878 prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. O caso em exame não contempla hipótese de inocorrência SÚMULA N. 40: "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. de concessão do descanso anual ou ainda de descanso PAGAM
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (grifei) Relativamente ao pagamento extemporâneo, o TST já firmou o seguinte posicionamento através da Súmula n. 450: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 761 consubstanciado na Súmula nº 450 do TST e na súmula nº 40 deste Regional: SÚMULA Nº 450 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o emprega
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 A ré pretende afastar o pagamento à dobra das férias, acrescidas do terço legal, referentes ao período aquisitivo 2014/2015. Alega que o parcelamento da remuneração das férias ocorreu em razão da crise econômica e com a anuência da autora e da entidade sindical. Assevera ainda que a violação ao disposto no art. 145 da CLT importa apenas penalidade administrativa.
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 indicação do início e do termo das férias. 437 pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da Comprovado o pagamento fora do prazo dos períodos de férias e CLT. (Súmula 40 do TRT da 12ª Região) (TRT12 - RO - 0001148- constatada a violação aos artigos 137 e 145 da CLT, cabív
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 1002 Eis os termos da Súmula nº 450 do TST: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do me