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3137/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 3194 AUTOR ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - KOLETAR EIRELI -EPP - EPP VALDIR JOSE DA SILVA JORGE ROBERTO MEISSNER SILVEIRA(OAB: 43236/RS) LORONHA & CIA LTDA - ME LISIANE SILVEIRA ROSA(OAB: 40977/RS) SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - ALVORADA III - SPE LTDA JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR(OAB: 9300-A/RS) RÉU ADVOGADO RÉU PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGA
3136/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021 Intimado(s)/Citado(s): - KOLETAR EIRELI -EPP - EPP 401 Processo Nº ATOrd-0021205-87.2017.5.04.0411 JOSE MARCOS RODRIGUES ANSCHAU ADVOGADO ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO(OAB: 56387/RS) RÉU HENER ENGENHARIA E OBRAS CIVIS LTDA - EPP ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS) RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU) TESTEMUNHA DIEGO BRAMBILA MELLO AUTOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fica
3138/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5102 ADVOGADO DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DE SOUZA(OAB: 65085/RS) CLOVIS ANDRADE GOULART(OAB: 63916/RS) GUSTAVO SCHMIDT DE ALMEIDA(OAB: 74635/RS) DIEGO TORRES SILVEIRA(OAB: 55184/RS) Funcef - Fundação dos Economiários Federais DIEGO TORRES SILVEIRA(OAB: 55184/RS) UNIÃO FEDERAL (PGF) Fica V. Sa. notificado para proceder ao pagamento do débito, na forma preconizada n
3139/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 4204 RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB: 33819/RS) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA(OAB: 49521/RS) Flavio Obino Filho(OAB: 24379/RS) UNIÃO FEDERAL (PGF) Fica V. Sa. notificado para proceder ao pagamento do débito, na forma preconizada no art. 513, §2º, I, do CPC, observando-se o ADVOGADO prazo previsto no art. 880 da CLT, conforme determ
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 2764 quando houve o pagamento de parcelas rescisórias, hipótese dos autos, e as demais parcelas foram reconhecidas apenas judicialmente. MULTA PRECONIZADA NO ART. 477 DA CLT. E SÚMULA 462 DO TST. Apelo improvido. A sentença originária indeferiu a multa preconizada no art. 477 da CLT, por entender que observado o prazo legal, com o que insurgese a reclamante. CONCLUSÃO
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 797 73 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas D E S PAC H O Considerando minha assunção à honrosa presidência da Seção Especializada Cível deste egrégio Sodalício e, por conseguinte, a impossibilidade de funcionar na relatoria do processo em epígrafe, por força da norma preconizada no art. 95, caput, do Regimento Interno, d
judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância que impõe a adoção da solução preconizada no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de s
judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância que impõe a adoção da solução preconizada no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de s
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 529 reformo a sentença para expungir da condenação a multa MULTA PRECONIZADA NO ART. 477 DA CLT. preconizada no art. 477, da CLT. Apelo provido. A sentença originária deferiu a multa preconizada no art. 477 da CLT, alegando que não vieram aos autos a homologação da dispensa da autora. O contrato de trabalho entre as partes vigeu pelo período de 01/06/2015 a 07/02
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 N. 0721549-49.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CLAUDIA SILVA CASSIMIRO. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0721549-49.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOM