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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 O AO JULGAMENTO DO PEDIDO. AB INITIO, CUMPRE REGISTRAR NAO SER O CASO DE APLICACAO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. SABE-SE QUE O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E APLICAVEL AS RELACOES DE CONSUMO, OU SE JA, AS QUE ENVOLVEM CONSUMIDOR E FORNECEDOR. PARA O ESTATUTO CONS UMERISTA, CONSUMIDOR E O ADQUIRENTE DE PRODUTO E SERVICO COMO DES TINATARIO FINAL, DE MODO QUE SE A FINALIDAD