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Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1922 413 nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo para o dia 01/08/2018, às 14:40h, a Audiência de Preliminar de conciliação.Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econ�
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1829 558 08:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1945 87 sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. ADV: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL) - Processo 0718527-71.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA:
Disponibilização: sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1919 451 para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. ADV: DARYO SANTOS DA SILVA (OAB 10374/AL) - Processo 070616
Disponibilização: sexta-feira, 8 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1942 362 comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantag
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1962 104 José Leonardo Galvão dos Santos (OAB 13821/AL) Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL) Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CJUS - Intimação de Advogados JUÍZO DE DIREITO DA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MIRANDA SANTOS JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICI
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1953 176 com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. ADV: PEDRO HENRIQUE P. NOGUEIRA
Disponibilização: sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2034 243 na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica p
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior na sede do juízo desta 1ª vara de Coari. Fica advertido de que o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública Estadual (artigos 77, IV, e 335, § 6º, Código de Processo Civil). ADV OA
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior ADV: OAB 910N-AM - LUIZ OTÁVIO VERÇOSA CHÃ -PROCESSO 0000478-18.2013.8.04.3800 -VARA CIVEL -CLASSE: PETIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –PARTESREQUERENTE: SILVANO ALVES DA COSTA – REQUERIDO: MUNICIPIO DE COARI - Para fins de ciência e comparecimento à Audiência de Conciliação designada para o dia 29.05.2017, às 10:00h, na sede do juízo desta 1ª vara de Coa