845 Resultado da pesquisa primeira fase. pena - em: 29/01/2025
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de novembro de 2016. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00048 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008841-16.2014.4.03.6000/MS 2014.60.00.008841-7/MS RELATORA AUTOR(A
(quatro) meses de reclusão. 2.2.1.2. Da pena de multa. No entender deste Magistrado, as razões que fundaram a imposição e dosagem concreta da pena privativa de liberdade vigoram igualmente e sem restrições no tocante à pena de multa (CP, ART. 49), de modo que, proporcionalmente à pena privativa de liberdade, arbitro a pena de multa em 39 (trinta e nove) dias-multa. Considerando a ausência de informações sobre as condições que renda da ré, fixo o valor de cada dia-multa em 1/30 do s
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 3883 Criminal 1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORREA FARQUI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNA CARDOSO PAES GONÇALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0038/2020 Processo 0000070-37.2017.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.S.M. - O
JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00016 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002277-62.2012.4.03.6106/SP 2012.61.06.002277-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) NÃO OFERECIDA DENÚNCIA No. ORIG. : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI GILSON JOSE SILVA RODRIGUES SP278156 WAGNER BRAZ BORGES DA SILVA (Int.Pessoal) Justica Publica : MAICON DO AMARAL OLIVEIRA : 00022776220124036106 4 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATER
3. Dosimetria. Alterações de ofício. 4. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, negar-lhe provimento; de ofício, reduzir as penas de multa a dez dias-multa para cada prática delitiva, bem como o valor unitário do dia multa para o patamar de um décimo do salário mínimo vigente ao
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6742/2019 - Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 2723 se amolda ao tipo penal previsto no artigo 309 da Lei 9.503/97, pois sem permissão ou habilitação, dirigiu veículo automotor em via pública, gerando perigo de dano concreto. 32. A conduta do réu igualmente se amolda ao tipo penal previsto no artigo 129, §1º incisos I e II do CPB, pois este praticou o crime de lesão corporal culposa de natureza grave na condução de veículo automotor. 33. R
APELADO(A) ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO(A) No. ORIG. : : : : : : ANDREIA DA SILVA SOARES SP212140 EDSON ROBERTO CILUMBRIELLO (Int.Pessoal) ANDREIA DA SILVA SOARES SP212140 EDSON ROBERTO CILUMBRIELLO (Int.Pessoal) Justica Publica 00099744020114036181 1 Vr OSASCO/SP EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. DOLO INCONTESTE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE: PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA E TERCEIRA ETAPAS: INEXISTEN
No. ORIG. : 00070367720084036181 4P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos para sanar supostas obscuridades e omissões no acórdão. 2. O aresto não padece de omissão, contradição ou obscuridade. 3. A questão foi resolvida de maneira clara e fundamentada, consignando que esta E. Turma acompanha o e
DE DIREITOS. 1. A alegação abstrata de que a diferença de penas entre o § 1º e o § 2º "ofende o princípio da proporcionalidade", porque uma conduta seria "mais lesiva" do que a outra, nada mais constitui do que uma reapreciação axiológica dessa temática, utilizando perspectiva diversa da autoridade competente para tomar tal tipo de decisão. Isso não implica invalidade da norma, mas apenas uma divergência quanto ao que seria mais adequado para tratar das condutas ligadas ao crime d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Cad 4/ Página 127 Passo ao critério trifásico de aplicação da pena, examinando, inicialmente, as circunstâncias judiciais para, em seguida, verificar a eventual presença de circunstâncias legais agravantes ou atenuantes e, por fim, as causas de aumento ou diminuição de pena. DO DELITO DO ART. 157, § 2°, II e VII do CPB. 1 – Da primeira fase – Pena base (circunstâncias judi