10.003 Resultado da pesquisa processo civil comentado - em: 24/12/2024
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 (…) Definitivamente imputado ao município apelante o ônus pelo adiantamento das despesas periciais e, posteriormente, manifestada a desistência expressa da prova, é de se concluir pela inequívoca preclusão que se operou quanto à instrução probatória do feito, vedada a reapreciação da questão nesta instância recursal, a teor do artigo 473 do CPC/73 (atual art
ANO X - EDIÇÃO Nº 2237 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. NR.PROCESSO: 5025730.09.2017.8.09.0000 XI - redistribuição do ônus da pro
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 Em análise ao caso concreto, vislumbro pertinente a suspensão provisória da decisão atacada, a medida que os fundamentos jurídicos articulados pelo agravante afiguramse-me como relevantes, especialmente, diante das disposições contidas nos artigos 515, inciso V e 516, inciso II da novel legislação processual civil. NR.PROCESSO: 5065353.80.2017.8.09.0000 Antes, o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 Firma-se em doutrina e jurisprudências invocando, ainda, a incidência do art. 1º, da Lei 8.437/92. NR.PROCESSO: 5077340.16.2017.8.09.0000 No mérito, aduz, em suma e de relevante, o desacerto do julgado singular, pois deveria, antes de qualquer providência, ter verificado se a ação popular ajuizada pelos agravados cumpria seus requisitos formais, em particular as h
ANO X - EDIÇÃO Nº 2222 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 Manoel Caetano Ferreira Filho, in Comentários ao Código de Processo Civil, preleciona: “No ato de interposição, o recorrente deve apresentar as razões que fundamentam a existência de erro de procedimento ou de julgamento na sentença e justificam a nova decisão pleiteada. Para tanto, deve submeter a uma análise crítica os argumentos que nela estão expendidos,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2224 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva antecipação de tutela recursal devem ser compreendidas sistematicamente e à luz das regras gerais relacionadas às tutelas provisórias, previstas nos arts. 294 ss. do CPC/2015. Refere-se a lei, genericamente, a efeito suspensivo, no art. 995 do CPC/2015, e apenas no art. 1.019, I, em relação ao agravo de instrumento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 NR.PROCESSO: 5037555.47.2017.8.09.0000 Processo Civil de 2015 restringiu significativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, eliminando a possibilidade de se impugnar, por meio desse específico recurso, inúmeras decisões interlocutórias não abarcadas pela referida previsão legal. 2. A decisão hostilizada, que acolheu a exceção oposta, reconhece
ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 NR.PROCESSO: 5322108.77.2016.8.09.0000 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. 1. O Código de Processo Civil de 2015 restringiu significativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, eliminando a possibilidade de se impugnar, por meio desse específico recurso, inúmeras decisões interlocutórias não abarcadas pela referida previsão legal. 2. A decis�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2569 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/08/2018 Publicação: sexta-feira, 17/08/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Forte nesse arcabouço técnico, tem-se que o reclamante declarou que não possui condições financeiras para arcar com os encargos processuais, tendo em vista que “está iniciando sua profissão agora, houve NR.PROCESSO: 5341634.59.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO mudança na situação econômica, onde ainda tent
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 Assim, tenho que o valor fixado em primeira instância (R$ 500,00) se mostra adequado à finalidade do instituto invocado. Considerando o porte da Instituição Financeira Agravante, o valor fixado não representa exorbitância capaz de causar-lhe dano irreparável e irreversível. Ademais, cumprida efetivamente a ordem judicial, como se deve sempre esperar, o valor da mu