10.003 Resultado da pesquisa processo civil. cumprida - em: 01/01/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1332 14 do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 00075
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 740 230 JUNIOR (OAB 17257/CE), ANTONIO JOSE DE MELO CARVALHO (OAB 5438/CE) - Processo 0075444-19.2008.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Suspensão - REQUERENTE: Francisco Souto Vasconcelos - REQUERIDO: Tribunal de Contas dos Municipios do Ceara e outros - R. Hoje, Reporto-me ao pedido de cumprimento de sentença alojado às páginas 333/334. Intimese o exequente para apresentar o demon
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 538 144 Ação de Procedimento Ordinário, proposta por Maria Lisboa da Silva, contra O Estado de Alagoas. Levando-se em consideração que o(a) autor(a) requereu a desistência da ação, conforme fls. 23 dos autos, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cumprid
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1332 13 QUIRINO COELHO KOJOROSKI - VISTOS. 1) Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor (fls. 13), DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando defer
Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0004466-69.2006.403.6317 (2006.63.17.004466-6) - ORLANDO MICHELON(SP078572 - PAULO DONIZETI DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1723 - THEO ASSUAR GRAGNANO) (PB) Diante dos valores apresentados pelo INSS para início da fase de execução, manifeste-se a parte Autora sobre eventual concordância com referido cálculo. Não havendo concordância, deverá a parte Autora apresentar os valores que entende devido para intimação nos termos do artigo 5
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004714-79.2013.403.6126 - LUIZ DA SILVA(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PB) Diante dos valores apresentados pelo INSS para início da fase de execução, manifeste-se a parte Autora sobre eventual concordância com referido cálculo. Não havendo concordância, deverá a parte Autora apresentar os valores que entende devido para intimação nos termo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3079 2716 Processo 1000560-31.2019.8.26.0204 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Odair Maciel de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos 1.- Fls. 171: (certidão de transito em julgado) Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual interposiçã
CAMPINAS, 30 de agosto de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011730-52.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIA MADALENA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S PA C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita tendo em vista a ausência de renda e vínculo empregatício no CNIS. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia,
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de tutela, caso contrário, para sentença de extinção. Intime-se. CAMPINAS, 6 de a
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de tutela, caso contrário, para sentença de extinção. Intime-se. CAMPINAS, 7 de a