9.515 Resultado da pesquisa processo penal militar - em: 23/12/2024
Página 1 de 952
Página 8 de 45 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2162ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ ao processo penal militar deva ser imposta a mesma tarefa, devendo as normas do Código de Processo Penal Militar encontrar respaldo na Carta Magna, razão pela qual propomos que se estimule, doravante, não simplesme
Edição nº 198/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de outubro de 2010 Auditoria Militar EXPEDIENTE DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2010 Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 99098-7/01 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - PROMOTORIA PUBLICA MILITAR. R: OSCAR URIAS LUIZ DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR. Ante o ex
Edição nº 33/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013 Auditoria Militar EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 186578-3/11 - Inquerito - A: CBMDF CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOATAN LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF038188 - DAWD
Página 14 de 48 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2163ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ violação dos direitos humanos e a garantia constitucional da liberdade do cidadão, por malferir o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da CF) ao descumprir as FORMALIDADES do CPPM, desprezando-se os meca
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020 1525 instaurado para apurar conduta de militar estadual que poderia configurar a prática de crime militar. Os autos foram encaminhados a esta Justiça Militar estadual. O Ministério Público Militar requereu o arquivamento do procedimetno por não haver elemetnos de prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia. O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cab
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020 1543 oferecimento de denuncia. O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de pro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7050/2020 - Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 1716 Procedimentos Investigatórios em: 14/12/2020 ENCARREGADO:ANTONIO CESAR DE ARAUJO RAMOS INDICIADO:SEM INDICAMENTO VITIMA:A. M. S. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento instaurado para apurar conduta de militar estadual que poderia configurar a prática de crime militar. Os autos foram encaminhados a esta Justiça Militar estadual. O Ministério Público Militar requereu o arquivamento
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6955/2020 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020 1498 títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impon
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6955/2020 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020 1512 o arquivamento do procedimetno por não haver elemetnos de prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia. O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 2325 salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impondo-se o arquivamento dos autos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 397, do Código de Processo Penal Militar, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de sua reabertur