10.003 Resultado da pesquisa processo penal. agravo - em: 11/01/2025
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seguir reproduzidas (negritei): PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA. 1. Incide no processo penal o princípio da conservação dos atos processuais, cuja revogação ou anulação depende da edição de outro ato processual naquele mesmo processo: no caso, o Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n. 149.250, teria declarado a nulidade de certos procedimentos no âmbito da Operação Satiagraha, mas não editou provimento juris
seguir reproduzidas (negritei): PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA. 1. Incide no processo penal o princípio da conservação dos atos processuais, cuja revogação ou anulação depende da edição de outro ato processual naquele mesmo processo: no caso, o Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n. 149.250, teria declarado a nulidade de certos procedimentos no âmbito da Operação Satiagraha, mas não editou provimento juris
Pretensões idênticas a ora deduzida pelos agravantes já foram apreciadas pela Quinta Turma deste E. Tribunal quando do julgamento dos agravos regimentais interpostos nos autos das apelações criminais nos 2008.61.81.010136-1/SP, 2008.61.81.010827-6/SP, 2008.61.81.013947-9/SP, 2008.61.81.013949-2/SP e 2008.61.81.015263-0/SP, que restaram providos por maioria, conforme se verificam das respectivas ementas, a seguir reproduzidas (negritei): PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA CONSE
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1076 24 Conclusões de Acórdãos Conferidos na última sessão Ordinária de 18/12/2013. (Art. 506, inciso III, do CPC). 01- Agravo de Execução Penal nº 0500129-63.2013.8.02.0000 , de Maceió, 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais Agravante : Ministério Público Agravado : Maurício Barbosa do Nascimento Defensor P : Jo�
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA. 1. Incide no processo penal o princípio da conservação dos atos processuais, cuja revogação ou anulação depende da edição de outro ato processual naquele mesmo processo: no caso, o Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n. 149.250, teria declarado a nulidade de certos procedimentos no âmbito da Operação Satiagraha, mas não editou provimento jurisdicional concernente a este feit
D.E. 19.12.2012.). PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA. 1. Incide no processo penal o princípio da conservação dos atos processuais, cuja revogação ou anulação depende da edição de outro ato processual naquele mesmo processo: no caso, o Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n. 149.250, teria declarado a nulidade de certos procedimentos no âmbito da Operação Satiagraha, mas não editou provimento jurisdicional conc
no Habeas Corpus n. 149.250, teria declarado a nulidade de certos procedimentos no âmbito da Operação Satiagraha, mas não editou provimento jurisdicional concernente a este feito. Em outras palavras, a Eminente Desembargadora Federal procede a uma inferência para concluir restar destituído de interesse o presente recurso, contudo, com a máxima vênia, sem o suporte em provimento jurisdicional que tenha eficácia neste feito. E ao proceder semelhante inferência, deixa ao alvedrio do órg�
ADVOGADO : David Rodrigues Alfredo Júnior e outro AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO. 1. Oficiada a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Londrina/PR, esta informou que o parcelamento do débito tributário que embasa a presente ação penal foi cancelado, inexistindo fundamento para manter a suspensão da pretensão punitiva. 2. Negado provime
HC ainda não transitou em julgado, porquanto pendente de julgamento o recurso extraordinário (RE nº 680.967) interposto contra a referida decisão. Sustentam, ademais, que o interesse no julgamento da apelação versada nestes autos ainda remanesceria, haja vista que, mesmo após a ordem concedida no HC nº 149.250/SP, o Excepto (o Procurador da República Dr. Rodrigo de Grandis) teria praticado diversos atos na ação penal originária (nº 2008.61.81.009002-8). Assim, concluem os agravantes
D.E. 19.12.2012.). PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA. 1. Incide no processo penal o princípio da conservação dos atos processuais, cuja revogação ou anulação depende da edição de outro ato processual naquele mesmo processo: no caso, o Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n. 149.250, teria declarado a nulidade de certos procedimentos no âmbito da Operação Satiagraha, mas não editou provimento jurisdicional conc