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Ante as contrarrazões juntadas pela parte autora (Id nº 33193391), em razão do recurso de apelação interposto pela União Federal (Id nº 32504975), remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo. Intimem-se. São Paulo, 03 de agosto de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009821-87.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PROFARMA SPECIALTY S.A, INTEGRA MEDICAL CONSULTORIA S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPEC
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0003318-89.2002.4.03.6114 APELANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762-A APELADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP11
Int. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009819-20.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PROFARMA SPECIALTY S.A, INTEGRA MEDICAL CONSULTORIA S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A Advogados do(a) AUTOR: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG85170, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S Advogados do(a) AUTOR: TIAGO DE OLIVEI
SãO PAULO, 4 de junho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009822-72.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PROFARMA SPECIALTY S.A, INTEGRA MEDICAL CONSULTORIA S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A, PROFARMA SPECIALTY S.A Advogados do(a) AUTOR: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-A, TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG85170 Advogados do(a) AUT
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a inserção no sistema PJe dos documentos necessários dos autos físicos, de forma digitalizadas e nominalmente identificada, nos moldes da Resolução nº 142, de 20/07/2017. Decorrido o prazo supra sem cumprimento da medida, remetam-se os autos ao SEDI para o devido cancelamento da distribuição do presente feito no sistema eletrônico do PJe. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 11 de julho de 2019. 17ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005090-48.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LUIS RICARDO ORIGA ALVAREZ Advogado do(a) AUTOR: DELTON CROCE NETTO - SP400181 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada, bem como especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, ou digam sobre o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 13 de junho de 2019. LEIL
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 DESPACHO Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando- as. Intimem-se. São Paulo, 03 de junho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000111-77.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568 RÉU: FABIO DE JESUS LACERDA - ME DESPACHO Manife
Tendo em vista que o impetrante indicou como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal do Brasil em Limeira, reconheço a incompetência deste Juízo para o conhecimento e o julgamento da presente demanda, declinando-a em favor da 1ª Vara Federal da Subseção de Limeira/SP. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais. I.C. SãO PAULO, 9 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009822-72.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São P
LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005002-10.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: GERVASIO NUNES REIS Advogado do(a) AUTOR: HELEN ROCHA RUFFO - SP411641 RÉU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO Advogado do(a) RÉU: LIGIA VILLAS BOAS GABBI - SP196294 DESPACHO ID 17983672: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 03 de junho de 2019. LEILA PAIVA MO
Na realidade, o que se pretende, através do presente recurso, é o reexame do mérito da decisão da Turma, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Confira-se: PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535, DO CPC - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DA EXTINTA SUDAM - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,