10.003 Resultado da pesquisa prova dos autos - em: 16/01/2025
Página 1 de 1001
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 309 115 contrariedade à prova dos autos. 3. Recurso conhecido e provido. 6138-39.2003.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Apelante : VANDERLSON MORAIS DOS SANTOS Rep. Jurídico : 6729 - CE CLARA VERONICA LOPES LEAL DEFENSOR DATIVO - LUIZ ANTONIO LIMA Apelado : A JUSTIÇA PUBLICA Relator(a).: Des. PAULO CAMELO TIMBÓ Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Crimina
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 541 96 Serviço de Apelação Crime Ementa e Conclusão de Acórdão - 2ª Câmara Criminal 16319-94.2006.8.06.0000/0 -Apelação. Apelante:Ministério público. Apelado: José Lucivam de Oliveira (advogado Dr, Luis Sergio Barros Cavalcante OAB 8890/CE). Relator(a) Francisco Darival Beserra Primo.PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EMBRIAGEZ POR CASO FORTUITO.
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 541 97 MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, sob a alegativa de manifesta contrariedade à prov
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 313 112 Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a).: Des. PAULO CAMELO TIMBÓ Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Fortaleza,
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 496 92 RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO. VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR - RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão do Conselho de Sentença não pode ser considerada contrária à prova dos autos quando apoiada em uma das versões constantes do processo, consubstanciada na existência de um
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 496 93 elementos de convicção constantes dos autos, ou seja, quando proferida em contrariedade a tudo que consta dos fólios, o que não ocorre na espécie. 2.Os jurados podem acolher uma das teses apresentadas, em detrimento de outras, por lhes parecer a que melhor amparo encontra na prova coligida, o que, por si só, não enseja a anulação do julgamento por contrariedade à prova
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 505 134 Relator(a).: Des. PAULO CAMELO TIMBÓ Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do Relator. Ementa: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTA
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 505 127 Ementa: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em decorrência
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 496 91 DEFENSOR PÚBLICO - LUÍS ÁTILA DE HOLANDA BEZERRA Apelante : ANDRE LUIZ FERNANDES DE SOUSA DEFENSOR PÚBLICO - LUÍS ÁTILA DE HOLANDA BEZERRA Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA Relator(a).: Des. PAULO CAMELO TIMBÓ Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1666 82 PONTES DE VASCONCELOS Relator Total de feitos: 1 Coordenadoria de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 1026918-82.2000.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Flavio Marcio de Oliveira Silva. Defensor dativo: Joao Irton Veloso Frota (OAB: 11187/CE). Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Assistente: Fábio Geysell Aguiar de Sousa. Advogado: Fabio Geysell Aguiar de