2.687 Resultado da pesquisa provimento do recurso adesivo. - em: 17/01/2025
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2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 1227 Recurso Adesivo da Autora (fls. 516/527), pugnando pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária da PETROBRAS, alegando a existência de contrato firmado com a Orteng e a ausência de fiscalização do contrato, atraindo os efeitos da Súmula Recurso da OEngenharia n. 331 do TST. Pede, também, o deferimento de horas extras por supressão do intervalo intrajorn
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 1189 horas extras remuneradas ou compensadas. Impugna as horas extras de trajeto asseverando que o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público regular, com horários compatíveis com a jornada. ADMISSIBILIDADE Contrarrazões da Autora ao recurso da Orteng e OEngenharia (fls. 511/515) suscitando a deserção do recurso da Orteng, por deserção
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 505 467 da CLT. Argumentou ser devido indenização por danos morais em razão da falta de pagamento das verbas rescisórias, posto que configurado o ato ilícito. Requereu a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 20%. Requereu o provimento do recurso adesivo. A FUCAPI, FIEM e SUFRAMA apresentaram contrarrazões (Id 8ee3c2f - a07ace7 - 6ee358b) pugnando pel
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 Daí, o desprovimento do recurso de apelação e provimento do recurso adesivo, condenando-se a parte Autora ao pagamento de advocatícios, inclusive, recursais, no percentual total de 15% sobre o valor da causa, é medida que se impõe. NR.PROCESSO: 0295815.41.2012.8.09.0051 prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo Procur
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 494 o deferimento da multa do art. 477, da CLT, diante da impossibilidade do processamento da rescisão contratual em virtude da decisão judicial proferida pelo STJ. Requereu o provimento do recurso ordinário. A litisconsorte CIEAM interpôs recurso ordinário (Id 98df676), alegando, em síntese, preliminarmente, cerceamento de defesa quanto ao indeferimento do pedido de in
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de abril de 2019. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022842-03.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.022842-4/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : D
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2206 2.1. ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos interpostos pelas partes, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Considero as contrarrazões apresentadas, por tempestivas e regulares. Considerando que o eventual provimento do recurso adesivo do reclamante poderá influenciar na análise do apelo da reclamada, inverto a ordem de apreciação. 2.2. M�
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2216 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos interpostos pelas partes, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Considero as contrarrazões apresentadas, por tempestivas e regulares. Considerando que o eventual provimento do recurso adesivo do reclamante poderá influenciar na análise do apelo da reclamada, inverto a ordem de ap
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 Conclusão do recurso 2.3 DO RECURSO DA EMPRESA - RÉ 3. CONCLUSÃO 2.3.1 DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Cabeçalho do acórdão A empresa Ré pleiteia a condenação do Sindicato-Autor ao pagamento de honorários advocatícios. Prejudicado o pedido ante o provimento do Recurso Adesivo do Sindicato Autor que reformou a sentença de Origem. Acórdão Código para aferir
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Parecer do D. Representante do Ministério Público do Trabalho (id. 6d79825), opinando pelo conhecimento dos recursos, parcial provimento do recurso interposto da reclamada e não provimento do recurso adesivo do autor. É o relatório. Preliminar de admissibilidade II - V O T O. Conclusão da admissibilidade . 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 2. FUNDAMENTAÇÃO. Presentes o