478 Resultado da pesquisa provimento parcial da remessa oficial. - em: 17/01/2025
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São Paulo, 23 de julho de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 00087 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009039-98.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.009039-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE : : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA SAINT LORIS PAES E DOCES LTDA MARTIM ANTONIO SALES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 23 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃ
1. Uma vez dotado o provimento jurisdicional de irreversibilidade - expedição de certidão negativa de débito -, descabe reformá-lo ao argumento de que não havia direito líquido e certo a amparar a ação mandamental. 2. Na hipótese em que o aresto embargado não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, a rejeição dos embargos de declaração não implica ofensa ao preceito inscrito no art. 535 do CPC. 3. Recurso especial improvido." (REsp 636348/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO
Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997-A, ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SOCIEDADE IMPORTADORA AGRO ASSAI LTDA Advogados do(a) APELADO: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817-A, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997-A OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 574.706. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS E ISS. EXCLUSÃO. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS. PARÂMETROS. [...] 6. Na espécie, tendo em vista que a ação foi ajuizada em 02/12/2016, a compensação deve observar o regime da lei vigente ao tempo da propositura da ação, aplicando-se a prescrição quinquenal, nos termos da LC 118/2005, e, quanto aos tributos compensáveis, o disposto nos artigos 74 da Lei 9.
condicionada a execução à perda da qualidade de beneficiária da justiça gratuita, conforme proclamado no decisum. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. De ofício, procedo à correção do erro material, na forma do expendido. Após as formalidades legais, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. P.I São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. CECÍLIA MELLO Desembargadora Federal 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004351-11.2011.4.03.6111/SP 2011.61.11.
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : SP198643 CRISTINA DOS SANTOS REZENDE e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP156616 CLAUDIO MONTENEGRO NUNES e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP 00095857720114036109 1 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial e de apelações interpostas em autos de ação mandamental em que pretende a concessão da aposentadoria especial, mediante o reconheci
São Paulo, 04 de junho de 2013. DOUGLAS CAMARINHA GONZALES Juiz Federal REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0004612-88.2011.4.03.6106/SP 2011.61.06.004612-0/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal ROBERTO HADDAD ANNA BEATRIZ FERRARI LEAL incapaz ELEANDRO DE SOUZA MALONI e outro FRANCIELLE RAMALHO FERRARI LEAL ELEANDRO DE SOUZA MALONI e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALINE ANGELICA DE
EMENTA TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA CONTRA A PESSOA FÍSICA DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI/SP, ATRIBUINDO-LHE RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO IRREGULAR DE GUIAS EXIGIDAS PELO INC. IV DO ART. 32 DA LEI Nº 8.212/91 - RESPONSABILIDADE AFASTADA - APELO DO INSS IMPROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL PARA REDUZIR HONORÁRIOS, RESTANDO PREJUDICADO O APELO ADESIVO DO EXECUTADO QUE PRETENDIA A ELEVAÇÃO DA HONORÁRIA. 1. No caso foi a Municipa
ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : SP135372 MAURY IZIDORO ACÓRDÃO DE FLS. Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Campos SP SP136137 LUCIA HELENA DO PRADO e outro(a) ECOO DIVULGACOES COMERCIAIS S/C LTDA SP201070 MARCO AURÉLIO BOTELHO e outro(a) 00089479120134036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA POR FORÇA DO REEXAME NECESSÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCAT�
1.936/98) fora revogada a partir da edição da Lei nº 3.779/09 (art. 24, §§1º e 2º). Ante o exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação e dou parcial provimento à remessa oficial, para reformar a sentença monocrática, na forma acima fundamentada. Mantenho a tutela concedida. Sem recurso, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2013. NELSON BERNARDES DE SOUZA Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESS