10.003 Resultado da pesquisa psicologia do estado - em: 11/01/2025
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FUNDAMENTO.Estes embargos à execução não merecem ser conhecidos, uma vez que intempestivos.O prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de 30 dias contados da data da intimação do executado da penhora, a teor do disposto no artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80.Inicialmente, verifico que o edital de citação publicado em 20/04/2016, refere-se à citação do executado MICHINOBU NOMURA, CPF 493.354.308-97 (fls. 268/269 dos autos da execução fiscal nº 000177-72.2011.4
comprobatórios da capacidade do outorgante da procuração apresentada (contrato social, estatuto ou equivalente), no prazo de 10 (dez) dias.Anoto que, a princípio, o documento de fls. 61/64 refere-se a sociedade diversa da aqui executada. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0001142-21.2012.403.6104 - FAZENDA NACIONAL(Proc. BRUNO NASCIMENTO AMORIM) X HOSPITAL SAO LUCAS DE SANTOS LTDA(SP204025 - ANTONIO LUIZ BAPTISTA FILHO E SP152476 - LILIAN COQUI E SP130145 - SORAIA PERES RAVAZANI) Volta a executada a
0001516-14.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X ELIANE DE ARRUDA LINO Vistos, em Inspeção.1 - Para prosseguimento da execução, determino a intimação da parte exequente, a fim de que apresente o valor do débito atualizado, bem como requeira o que de direito.2 - Com a informação, tornem-me conclusos. 3 - No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando manifestação da parte interessada. Int. 0001691-
nestes embargos, considero que por se tratar de matéria de ordem pública (relativa ao devido processo legal constitucional) e implicar em nulidade da CDA, cabe o reconhecimento de ofício da nulidade da notificação.Com efeito, pode-se verificar que na CDA está registrado como endereço de entrega da notificação, Galeria dos Estados, 58, Asa Sul, Brasília/DF. No entanto, como prova a embargante, nos autos apensos n. 000639511.2017.403.6105, tal endereço nada tem a ver com qualquer órgã
0049855-96.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X OLIVEIRA SILVA - TAXI AEREO LTDA(SP088395 - FERNANDO ARENALES FRANCO E SP226746 ROBSON DA SANCÃO LOPES) Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, e conforme determinado pela decisão retro, INTIMO a parte executada quanto à penhora efetuada nos autos, nos moldes do art
Manifeste-se o exequente acerca do AR NEGATIVO juntado a fls. 30, indicando novo endereço para citação, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980, pelo prazo de 01 (um) ano, cabendo ao exequente requerer o regular prosseguimento do feito após o decurso do prazo assinalado.Intimem-se. 0002133-71.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP23975
75/2012.Sem condenação de honorários advocatícios, considerando que foi acrescido o encargo correspondente ao valor da dívida.Presentes os requisitos do artigo 1000 e Parágrafo único do Código de Processo Civil (Aceitação tácita) em relação à parte exequente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença após a publicação e decurso de prazo para a parte executada. Após a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 00532
o ano de 2011, uma vez que a Constituição da República, como dito anteriormente, veda expressamente a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, restando ainda vedada a aplicação retroativa, ainda que se utilize a analogia para ampliar a sua incidência.Com efeito, ressalte-se que a Lei 12.514/2011 dispôs, de forma expressa, que: Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades infe
0010059-83.2014.403.6128 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MADETEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X RAOUL THEODORO DE THUIN Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, bem como diante da Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, e tendo em conta que o polo passivo se faz representado pela Caixa Economica Federal, remeto para publicação os termos do despacho de fl. 148, para manifestação da CEF: VISTOS.Em face do tempo transcorrid
salvo se convencionada a reposição da coisaArt. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.Diante disso, fica claramente demonstrado que a decisão de fls. 121 foi regularmente proferida.Por outro lado, não há como ignorar o endosso ora apresentado, a argumentação da parte executada e julgado recente do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Re