5.661 Resultado da pesquisa rafael sergio lima - em: 24/01/2025
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objeto de penhora, acima mencionado, possibilitando a sua constrição antes mesmo da citação da parte executada, que pode desfazer-se de bens e valores depositados em institutições financeiras após o recebimento da carta de citação (RESP N. 1184.765-PA - 2010/0042226-4, Data do julgamento 24/11/2010, Data da publicação/fonte DJe 03/12/2010).Assim, em observância ao princípio constitucional da eficiência que deve orientar as atividades da Administração Pública (artigo 37, caput, d
0002110-57.2003.403.6107 (2003.61.07.002110-9) - MARCIA REGINA PINTO(SP198244 - LUIZ CARLOS DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X MARCIA REGINA PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.O INSS elaborou os cálculos de liquidação (fls. 269/270) e a parte exequente, por não concordar com os valores apontados, apresentou a sua própria conta (fls. 281/283).Citado, nos termos do artigo 535 do
atrasados, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC (no último caso, à evidência, quando se trata de condenação da Fazenda Pública, com a exclusiva diferença de que o percentual pode ser alterado - e para patamares inferiores, segundo a jurisprudência). Tal base de cálculo é também utilizada para fins de cabimento de reexame necessário, sem qualquer hesitação jurisprudencial, nos termos do art. 496 do CPC. Ou seja, sempre e sempre, quando lei e jurisprudência referem-se
0002110-57.2003.403.6107 (2003.61.07.002110-9) - MARCIA REGINA PINTO(SP198244 - LUIZ CARLOS DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X MARCIA REGINA PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.O INSS elaborou os cálculos de liquidação (fls. 269/270) e a parte exequente, por não concordar com os valores apontados, apresentou a sua própria conta (fls. 281/283).Citado, nos termos do artigo 535 do
Indefiro o pedido de provas oral e pericial formulado pelo autor à fl. 75, eis que genérico e impertinente. Faculto, todavia, a juntada de documentos novos e, caso ocorra, dê-se vista à ré pelo prazo de 15 dias (par. 1º, art. 437, NCPC). Trata-se de matéria que comporta o julgamento antecipado da lide. Publique-se e venham os autos conclusos para sentença. 0002095-41.2016.403.6331 - LEOCADIO FERNANDO RODRIGUES(SP205903 - LIGIA BEATRIZ COLLICCHIO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
termos do artigo 1º, II, 2º, da Res. PRES nº 142/2017, alterada pela Res. PRES Nº 200/2018. Decorrido in albis o prazo assinado para o apelante dar cumprimento à determinação supra, certifique a Secretaria e intime-se o apelado para realização da providência, no mesmo prazo. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao arquivo com a respectiva anotação no sistema de acompanhamento processual. Ficam as partes intimadas de que a remessa dos autos ao Tribunal não terá curso enqua
extrapatrimonial com o bloqueio de sua conta de poupança, bem como com a execução fiscal movida em seu desfavor.Na mesma decisão, distribuiu-se ao autor o ônus da prova. Regularmente intimada, a parte demandante não se manifestou.Verifico que a parte autora não trouxe com a petição inicial qualquer documento capaz de comprovar suas alegações, nem requereu qualquer prova ou diligência neste sentido.Assim, remanesce íntegra a Informação Fiscal de fl. 86.Por fim, o título que aparel
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002788-28.2010.403.6107 - WALDIR FELIZOLA DE MORAES FILHO(SP169688 - REINALDO NAVEGA DIAS) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X WALDIR FELIZOLA DE MORAES FILHO Vistos, em sentença.Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, que segue apenas para execução de verba honorária.A parte exequente apresentou os cálculos de liquidação (fls. 170/171) e a parte executada, de início, deixou de dar cumprimento ao julgado, porém posteriormente efetuou dois depósitos