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Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 N. 0705274-59.2019.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: JAILTON V. DE LIRA - ME. Adv(s).: DF0053294A - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: DROGARIA SYMFARMA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705274-59.2019.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: JAILTON V. DE LIRA - ME RÉU: DROGARIA SYMFARMA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação pr
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 300 do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode deferir a tutela de natureza antecipatória, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo. Da detida análise das peças processuais que formam o presente instrumento, bem como dos documentos que instruem os autos do Processo Judicial Eletrônico da ação originária, e sopesando os direitos
Edição nº 155/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de agosto de 2013 Assim, é devida a devolução em dobro, ante a ausência de engano justificável. ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), valor este que deve ser atualizado a partir do desembolso e acrescido de juros de 1% a contar da citação. Cumpra o réu a obrigação de pagar a parte líquida, no prazo de 15 dias, sob pe
Edição nº 32/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 Nº 132097-8/12 - Indenizacao - A: LUIZ CARLOS NOBRE DA SILVA. Adv(s).: DF024945 - FERNANDO PEREIRA ABREU. R: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF034446 - GUSTAVO SANCHES MEIRA COSTA. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a: a) no prazo de até 20 (vinte dias),
Edição nº 223/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de novembro de 2015 pela parte autora. Oportunamente, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 18h59. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.132579-3 - Procedimento Ordinario - A: JOAO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges, DF049004 - Sergio de Paula Gomes. R: BANCO VOLKSWAGEN. Adv(s).:
Edição nº 159/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018 N. 0712664-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SINFOROSA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF32462 RAFAEL TAVARES SILVA. R: DAGMAR CARVALHO DE MESQUITA. Adv(s).: DF37064 - JORDANA COSTA E SILVA. R: NOVO VISUAL LTDA - ME. Adv(s).: DF31472 - ROBERTA RONCHI FARIA TONELLO, DF37064 - JORDANA COSTA E SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 10. Por outro lado, trouxe aos autos planilha onde, tentando se redimir da abusividade praticada às fls. 175/178 e 183/203, a requerente traz outra inovação nos valores mensais básicos dos alugueis devidos pela requerida nas IDs 16617965 e 16618151. No entanto, apoiando-se a requerida no art. 5º, do CPC, no Princípio da Menor Onerosidade ao devedor e na inteligência da completude do art. 510, do CP
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706454-40.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO GONZAGA NICACIO RÉU: TIM CELULAR S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Narra a parte autora q
Edição nº 153/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Nº 2013.01.1.047878-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli. R: GABRIEL MIRANDA LIMA LEAO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A matéria controvertida é eminentemente de direito, razão pela qual determino o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I do CPC. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para
16 - Ano XCIV• NÀ 34 42 ........ GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA 43 ........ EDILSON ALVES DA SILVA 44 ........ ANNE CARINE MORAIS DE CARVALHO 45 ........ TULLIO GEORGE FELIX DE MELO 46 ........ ELAINE MENDES DOS SANTOS 47 ........ SILMIA PEREIRA ALVES DA SILVA 48 ........ MARISA MARIA MORAES DE AQUINO 49 ........ LEYLA JAMESSON DE SANTANA 50 ........ FELIPE DOS SANTOS ALBUQUERQUE 51 ........ PEDRO HENRIQUE SOARES DA SILVA 52 ........ RICARDO LUZ XAVIER DA COSTA 53 ........ CLAUDIO LUA BARBOSA