7.804 Resultado da pesquisa raimundo nonato travassos souza - em: 13/01/2025
Página 780 de 781
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3142 861 Santos - Banco Bmc S/A - Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada. Anotese. 2. Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento op
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2954 1063 concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do
MONITORIA 0001923-60.2014.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP197584 - ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI E SP216663 - RENATA ROCCO MADUREIRA) X VITORIA CONVENIENCIA E PAPELARIA LTDA - ME(SP341356 - SOPHIA BOMFIM DE CARVALHO) Vistos em Inspeção. Fls. 897/898: Considerando-se o trânsito em julgado da sentença proferida (fl. 895), intime-se a parte credora para a adoção das providências tendentes à satisfação da dívida, observando que deverá ocorre
0001495-15.2013.403.6108 - NELI DA COSTA DOS SANTOS(SP100474 - SERGIO LUIZ RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. 1357 RENATO CESTARI) X RAIMUNDO PIRES SILVA(SP121503 - ALMYR BASILIO) X JANE MARA DE ALMEIDA GUILHEN(Proc. 2132 - SERGIO AUGUSTO ROCHA COELHO) X JOSE GIACOMO BACCARIN(SP132506 - RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA) X ALBERTO PAULO VASQUEZ(SP060799 - NEIDE CAETANO IMBRISHA) X WELLINGTON DINIZ MONTEIRO(Proc. 2706 GRAZIELE MARIETE BUZANELLO) X MARIA BEA
(iv) - Declarar a nulidade parcial das cláusulas vigésima quinta do Contrato de Cédula de Crédito Bancário 00032819700000717-8 (fl. 14), décima e parágrafo primeiro do Contrato de Cédula de Crédito Bancário GiroCaixa Fácil (fls. 28-verso e 29) e décima nona do Contrato de Cédula de Crédito Bancário para Financiamento de Bens de Consumo Duráveis - PJ - MPF (fl. 47), que preveem a cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos (taxa de rentabilidade e juros de
SARAH SENICIATO) ATO ORDINATÓRIO - PESQUISA Nos termos do art. 1º, inciso IX, alínea e, da Portaria nº 01/2019, deste juízo, promovi a pesquisa do andamento do Agravo de Instrumento nº 5022680-39.2018.4.03.0000, tendo como último andamento sua inclusão na pauta de julgamentos do dia 05 de junho de 2019, conforme documento que segue. PROCEDIMENTO COMUM 0007157-62.2010.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006318-37.2010.403.6108 () ) - ANTONIO CARLOS FERREIRA X DARLI SEVERI
Regra geral, a compensação não opera de modo automático quando o crédito do particular é oposto em face de crédito tributário (artigo 170, do CTN), em contraste com o regime de direito privado (art. 368, do CC de 2002). E esta diferença de tratamento em nada afronta o princípio constitucional da isonomia, dada a natureza pública dos recursos (tributo destinado ao custeio da seguridade social, nos termos do artigo 195, CF), que merece regime jurídico diferenciado em relação aos cré
TERMO DE AUDIÊNCIAAção PopularAutos n.º 000.1495-15.2013.403.6108Autora: Neli da Costa dos SantosRéus: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Raimundo Pires Silva, Jane Mara de Almeida Guilhen, José Giácomo Baccarin, Alberto Paulo Vasquez, Wellington Diniz Monteiro e Maria Beatriz de Freitas Aos 06 de julho de 2017, às 16h40min, na sala de audiências da 2.ª Vara do Fórum da Justiça Federal, sob a presidência do MM. Juiz Federal, Dr. Marcelo Freiberger Zandav
Fls. 156/157: Na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, aos réus, citados por edital, nomeio curadora a Dra. Naiara Patrícia Venâncio dos Santos, OAB/SP nº 388.930, que deverá ser intimada acerca de sua nomeação e para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.Int. 0003727-63.2014.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP197584 - ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI E SP198771 - HIROSCHI SCHEFFER HANAWA) X JMG SOLUCOES EM SERVICOS
objetivando o recebimento da importância de R$ 13.886,01, oriunda do não pagamento das faturas n.ºs 150833, 162707, 174572 e 186714, , vencidas no período compreendido entre julho e outubro de 2012, vinculadas ao Contrato de Prestação de Serviço de Encomenda PAC n.º 991218118474. A petição inicial veio instruída com documentos (folha 06/34).Pela decisão proferida em 05 de junho de 2014 foi declarada a incompetência deste Juízo e determinada a remessa dos autos à Subseção Judici�