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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE OUTURO DE 2022 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTURO DE 2022 4 ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DIGEP Nº 147, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2022056927, RESOLVE: Designar a
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 1367   Outrossim, é cediço a irritação que os consumidores muitas vezes enfrentam diante da abusividade dos serviços prestados por serviços de crédito por meios das instituições financeiras, o que muitas vezes dá margem ao dano moral, ainda mais quando o nome do consumidor é posto indevidamente em cadastro de inadimplentes, impedindo que este realize muitas outr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 4058 presente Lei: I - o cônjuge, a companheira ou companheiro, na constância do casamento ou da união estável, respectivamente(...)¿. Destaque-se, há uma categoria que não consta expressamente no rol do art. 6º da Lei Complementar retromencionada, no entanto, conforme previsão do art. 92 do mesmo diploma legal, aplica-se subsidiariamente o Regime Geral da Previdência por for�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7275/2021 - Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2021 576 à s custas de seu sofrimento se este não está caracterizado explicitamente. O instituto do dano moral não pode, dessa forma, ser banalizado.      Impende destacar que não há unanimidade quanto à natureza jurÃ-dica da indenização moral, prevalecendo a teoria que aponta para o seu caráter misto: reparação cumulada com punição. Entendemos, porém, que a
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021 686 demanda.       Réplica apresentada em fls. 70/72       Autos conclusos.       à o relatório.       DECIDO.      Sobre o Pedido de Suspensão frente ao Pedido de Recuperação Judicial      Inicialmente é imprescindÃ-vel manifestar-me acerca do requerimento de suspensão do processo formulado pela parte ré
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 1203 conclusiva os males que uma ação conflitiva lhe ensejou, sendo importante trazer aos autos provas que justifiquem tal concessão. A mera irritação e insatisfação de um consumidor por parte de uma prestação de serviço abusiva não caracteriza um dano subjetivo de difÃ-cil reparação e que cause desestabilização emocional efetiva. Lembremo-nos que o dano
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7238/2021 - Segunda-feira, 4 de Outubro de 2021 118 valor cobrado que a negativou. Informa que nunca recebeu notificação acerca do suposto débito. Informa que fez o aludido pagamento para não ter seu nome negativado. Entretanto, tomou conhecimento que o mesmo continuava cadastrado no sistema de inadimplentes por conta de outro débito no valor de R$ 20,00 (vinte reais) relativo a 2009. E mais uma vez informa que efetuou o aludido pagament
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7265/2021 - Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 283 cessantes. Por danos emergentes, entende-se o que a vÃ-tima do ato danoso efetivamente perdeu e, por lucros cessantes, o que deixou de perceber, em razão da sua ocorrência. à o que a doutrina intitula de perda do lucro esperado. Há também os danos a tÃ-tulos de danos morais, que é o caso em questão. No caso em apreço a responsabilidade pelo dano moral decorre de uma ação
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021 1279 teoria que aponta para o seu caráter misto: reparação cumulada com punição. Entendemos, porém, que a reparação deve estar sempre presente, sendo o caráter disciplinador de natureza meramente acessória (teoria do desestÃ-mulo mitigada). Seguindo essa tendência: ¿ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE - CIVIL - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÃÃO. 1. O valor do dano moral
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021 684 agente.      Analisando os documentos acostados aos autos observa-se que o autor foi cobrado por fatura que entende indevida. As cobranças indevidas diante da situação e que levou a inscrição do mesmo no SERASA é a conduta lesiva analisada e o dano não é outro senão o próprio indevido que gerou inconvenientes ao autor. Observa-se, portanto, a existênci