10.003 Resultado da pesquisa reconhecimento da coisa - em: 28/01/2025
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2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 2086 Conclusão Diante do exposto, dou provimento ao recurso para afastar o reconhecimento da coisa julgada, determinando a remessa dos autos ao Juízo originário, para julgamento dos pleitos formulados na inicial e não apreciados, a fim de evitar a supressão de instância. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 12 de novembro de 2018,
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 2080 julgamento dos pleitos formulados na inicial e não apreciados, a fim de evitar a supressão de instância. VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora Conclusão Diante do exposto, dou provimento ao recurso para afastar o reconhecimento da coisa julgada, determinando a remessa dos autos ao Juízo originário, para julgamento dos pleitos formulados na inicial e
3469/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1059 Intimado(s)/Citado(s): DISPOSITIVO - JOSE ROBSON MAXIMINO Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, V, do CPC, pelo reconhecimento da coisa julgada, tudo conforme fundamentação acima, parte PODER JUDICIÁRIO integrante deste dispositivo. JUSTIÇA DO Custas de R$ 121,67 pela parte autora, calculadas sobre o valor
3583/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 149 meritória ficou adstrita aos limites da questão principal consequente reconhecimento da incompetência funcional, e expressamente decidida, nos termos do art. 503, do CPC. III - determinar o retorno dos autos ao Juízo de Origem, para novo Sendo assim, embora as demandas autorais envolvam as mesmas julgamento, como entender de direito. partes e causa de pedir, a pr
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 6187 Prequestionamento VOTO Diante da fundamentação supra, tem-se por prequestionados todos Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos os dispositivos legais e matérias pertinentes, restando observadas recursos interpostos. as diretrizes traçadas pela jurisprudência do STF e do TST. Ressalte-se o pacífico entendimento do STJ no sentido de que a PR
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23142 pelo reconhecimento da coisa julgada, nos termos do art. 485, V, do NCPC. Acórdão Presidiu o julgamento a Exma Sra. Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO. Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados JONAS SANTANA DE BRITO (Relator), BEATRIZ DE LIMA PEREIRA (Revisora), MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO. ACÓRDÃO Presente o(a) I. Representante do Mi
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 4282 de trabalho e da petição deste processo, sem qualquer ressalva, Citada, a ré apresentou contestação. tendo o acordo transitado em julgado na data da sua homologação Sobrevém certidão expedida pela Secretaria da Vara do Trabalho judicial (Súmula 100, item V, do TST e OJ 132 da SDI-II-TST). de Frederico Westphalen, ID. e95f26c, noticiando acordo Desta forma,
3108/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 4741 Desta forma, com fulcro no art.337, § 5º, do CPC, extingo o proferida nos autos. processo, sem resolução do mérito, ante o reconhecimento da coisa VISTOS ETC. julgada, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC. PAULO CEZAR KAMINSKI, já qualificado, ajuíza reclamação HONORÁRIOS PERICIAIS trabalhista, em 20/02/2020, em face de SEARA ALIMENTOS Arbitro honor
2935/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região No caso, foi homologada transação nos autos do processo RTOrd 4512 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: nº 0020069-18.2020.5.04.0551 , entre o reclamante e a reclamada. Referido acordo, homologado judicialmente, tem força de decisão PODER JUDICIÁRIO irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT, sendo certo que naqueles JUSTIÇA DO TRABALHO auto
3095/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 No caso, foi homologada transação nos autos do processo RTOrd 4614 PODER JUDICIÁRIO nº0020256-26.2020.5.04.0551, entre o reclamante e a reclamada. JUSTIÇA DO TRABALHO Referido acordo, homologado judicialmente, tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT, sendo certo que naqueles autos o empregado deu plena e ampla quitação do extinto contrato