10.003 Resultado da pesquisa regilena emy fukui bolognesi - em: 05/01/2025
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Não há, na sentença, obscuridade, contradição e/ou omissão na forma aludida no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Decisão Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001423-88.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZ
Decisão Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004929-09.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040, MARCOS FOCACCIA - SP354978, BRUNA BASILE FOCACCIA - SP354960 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE INDICAR o período de 02 a 11/10/2012 para gozo de 10 dias de férias, relativos ao exercício de 2012/2013, pela servidora IARA TAMIE CORREGLIANO, técnico judiciário, RF 5606, sem opção pela antecipação da remuneração mensal e da gratificação natalina, ficando os 20 dias remanescentes para gozo oportuno. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. São Paulo, 13 de julho de 2012. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal POR
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE INDICAR o período de 02 a 11/10/2012 para gozo de 10 dias de férias, relativos ao exercício de 2012/2013, pela servidora IARA TAMIE CORREGLIANO, técnico judiciário, RF 5606, sem opção pela antecipação da remuneração mensal e da gratificação natalina, ficando os 20 dias remanescentes para gozo oportuno. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. São Paulo, 13 de julho de 2012. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal POR
Sentença (tipo C) A parte autora solicita a intimação da parte ré para que esta concorde com a desistência do processo, entretanto até a presente data a ré sequer foi localizada para citação. Ante a impossibilidade do ato de intimação da parte ré, homologo, por sentença, a desistência. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolo
(Tipo B) JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0944966-91.1987.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOLF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) EXE
0017641-87.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP076153 - ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR E SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA) X USEFRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME(SP258423 - ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI) X ALBERTO CLAUS(SP258423 - ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI) X FLAVIO ALESSANDRO CLAUS(SP258423 - ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI) Sentença(tipo B)HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial noticiado e julgo extinta a execução.Após o trân
A Doutora REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI, Juíza Federal Titular da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE INDICAR o segundo período de férias da servidora INGRID GARBUIO MIAN, analista judiciário, RF 8295, para o período de 27/06 a 06/07/2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Regilena Emy Fukui Bolognesi, Juiz Federal, em 05/04/2018, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419
1. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020158-09.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FE
(Tipo B) Homologo o acordo e julgo extinta a execução. Arquive-se o processo. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal MONITÓRIA (40) Nº 0005453-43.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, PAULO MURICY MACHADO PINTO - SP327268-A, TONI ROBERTO MENDONCA - SP199759 RÉU: JAMIL SALOMAO JORGE CHAMMA Sentença (tipo C) Homologo, por sentença, a desistência. Julgo extinto o proces