1.385 Resultado da pesquisa regina celia candido gregorio - em: 28/12/2024
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01830.21194.300317.1.2.15-3547, 07684.78253.300317.1.2.15-7824, 30227.95518.300317.1.2.15-2095, 16133.75570.300317.1.2.15-2774, 22948.70058.300317.1.2.15-4705, 11258.73415.300317.1.2.15-7027, 01305.87167.300317.1.2.15-7729, 33738.26922.300317.1.2.15-0514, 02949.76367.300317.1.2.15-4009, 41819.63883.300317.1.2.15-8041 e 34442.82008.300317.1.2.15-6880 Em síntese, afirma ter formulado pedido de restituição em 30/03/2017, no entanto, até a presente data não foi proferida decisão, fato que vio
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado do extrato de pagamento de ofício requisitório (PRC/RPV), para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancário, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, comprovando-se o
APELANTE: JESUS NORATO NETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: REGINA CELIA CANDIDO GREGORIO - SP156450-A APELADO: JESUS NORATO NETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: REGINA CELIA CANDIDO GREGORIO - SP156450-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0028389-29.2012.4.03.9999 RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI APELANTE: JESUS NORATO NETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento aos embargos de declaração das partes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001210-54.2016.4.03.6128 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LAUDIR VICENTE DA SILVA, JOANA MARIA BUENO RAMOS Advogados do(a) APELADO: VILMA POZ
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado do extrato de pagamento de ofício requisitório (PRC/RPV), para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancário, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, comprovando-se o
Inicialmente, cabe destacar que para o ajuizamento da ação monitória dispensável a prova da liquidez e certeza do título que a fundamenta, sendo suficiente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, prova da materialidade da dívida decorrente da obrigação de pagar, entregar coisa fungível ou bem móvel. No presente caso, o contrato subjacente ao débito em cobro se encontra nos autos, bem como o demonstrativo de débito, constitui documento hábil para a propositura da moni
- DIB: 03/04/2017 - DIP: 25/04/2018 - PERÍODO RECONHECIDO JUDICIALMENTE: de 01/10/1992 a 04/10/1993, código 1.2.11, do Decreto nº 53.831/64, de 04/08/1986 a 31/07/1990, código 1.1.6 do Dec. 53.831/64.... ------------------------------------------------------------- JUNDIAí, 25 de abril de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001221-27.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: ANTONIA ERNESTINA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI - SP241171 RÉU: INS
OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se, dentre outras, de discussão acerca da aplicação dos efeitos do julgamento do RE 564.354/SE, em regime de repercussão geral, aos benefícios concedidos anteriormente à Constituição da República de 1988. A Terceira Seção desta Corte suspendeu o tema em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR - 5022820-39.2019.4.03.0000 – tema 3). Cumpra-se a determinação de suspensão, nos termos do artigo 982, inciso I, do Códig
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00132406320104036183 3V Vr SAO PAULO/SP 00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0014749-29.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.014749-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP177388 ROBERTA ROVITO OLMACHT e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR SHIRLEY FOZZATI BARBOSA SP264178 E
2011.03.99.028363-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI UILSON VICENTE DE LIMA SP151205 EGNALDO LAZARO DE MORAES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP309000 VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 10.00.00001-4 2 Vr SOCORRO/SP DESPACHO De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenador do Gabinete da Conciliação, infrutífera a tentativa de conciliação, promovo a devolução dos autos