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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 5 TJDFT, 4ª Turma Cível, ApCív. 20160020066514 0007497-40.2016.8.07.0000, Rel. Des. Sérgio Rocha, j. 27/07/2016. 6 TJMT, 1ª Câmara Cível, ApCív. 124754/2016, Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias, j. 06/12/2016. 7 TJRS, 1ª Turma Recursal Cível, Recurso Cível n. 71005923701, Rel. Des. José Ricardo de Bem Sanhudo, j. 26/07/2016. NR.PROCESSO: 0013814.22.2008.8.0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2262 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 4 TJGO, 5ª Câmara Cível, ApCív. 439233-50.2010.8.09.0134, Rel. juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, j. 11/08/2016. 5 TJDFT, 4ª Turma Cível, ApCív. 20160020066514 0007497-40.2016.8.07.0000, Rel. Des. Sérgio Rocha, j. 27/07/2016. 6 TJMT, 1ª Câmara Cível, ApCív. 124754/2016, Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias, j. 06/12/2016. 7 TJRS, 1ª Turma Recursal Cível, Recurso Cível n. 71005923701, Rel.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 3. Ob. cit., 4a ed., São Paulo: Editora Atlas, 2004, p. 617/619. 4. TJRS, APC. 70052503414, Rel. Des. Sylvio José Costa da Silva Tavares, 6ª Câmara Cível, Data Julgamento 19/11/2015. 5. TJPB, APC. 00057364820118150251, Rel. Des. José Ricardo Porto, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 22/09/2015. 6. “O CPC consagra o princípio da primazia da decisão de mérito
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 NR.PROCESSO: 5321056.49.2018.8.09.0138 Com efeito, a apelante, por força de liminar anteriormente concedida, já se encontra matriculada na instituição recorrida, e falta menos de dois meses para a conclusão do ensino médio, mostrando-se desaconselhável reverter a situação jurídica ora configurada. Pertinente, neste caso, a aplicação do princípio da razoabili
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 NR.PROCESSO: 0139000.10.2016.8.09.0137 § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A medida consagrada nos retrocitados dispositivos constitui imperativo de bom senso quando ao autor/consumidor é extremamente difícil, senão
ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 REsp 1049560/MG, Rel. Min Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 16/11/2010. 2. 'Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudica
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1591 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/07/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/07/2014 REDIBILIDADE DA JUSTIçA REAFIRMANDO A VALIDADE E A AUTORIDADE DA ORDEM JURíDICA, POSTA EM CHEQUE PELA CONDUTA CRIMINOSA E POR SUA REPERCUSSãO NA SOCIEDADE. 15.NESSE SENTIDO, TEM DECIDIDO O TRIBUN AL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, IN VERBBIS: “HABEAS CORPUS. LIB ERDADE PROVISóRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PúBLICA. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTO IDôNEO.
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1680 penhora de percentual sobre proventos de aposentadoria, foi informe o salário percebido pelo executado. proferido na vigência do CPC de 2015. 2.2 - Não se constata ofensa Tudo cumprido, tornem conclusos para definição de percentual a a direito líquido e certo da impetrante, tendo em vista o disposto no ser penhorado. art. 833, § 2º, do CPC de 2015. 2.3 - Prec
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 6420 (TJ-PE - APL: 5055365 PE, Relator: Alberto Nogueira Virgínio, Data de Julgamento: 24/10/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/12/2018) APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSTALAÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA DENTRO DA RESIDÊNCIA DA A
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2629 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis DESPACHO DE RELATORES 0621409-09.2021.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Floresta Restaurantes Ltda. Advogado: Rafael Victor Albuquerque Rodrigues de Lima (OAB: 27628/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Cu