981 Resultado da pesquisa rel. des. marcos gozzo - em: 27/12/2024
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 Vale ressaltar, ainda, que o apelante poderia requerer junto à gerência, ou mesmo através de outros canais de comunicação (e-mail aplicativos), e não através de call center, a emissão de novo cartão, com a bandeira utilizada anteriormente, ou qualquer outra que lhe aprouvesse. Colaciono o julgado a respeito: “Indenizatória. Troca de bandeira do cartão de cr�
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3504 1467 de mandado; cumprida, devolva-se à origem, com as homenagens de estilo, anotando-se. Outrossim resultando descumprida a diligência, em virtude de mudança de endereço para outra comarca ou transferência de unidade prisional, independente de novo despacho, providencie-se a serventia a remessa ao Juízo compete
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2823 1882 Mendonça (OAB: 360205/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar DESPACHO Nº 0701128-40.2012.8.26.0698 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirangi - Apelante: Julio Cesar Debiagi - Apelado: BFB
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1425 Defiro nos exatos termos da cota ministerial de fls. 185. Junte-se aos autos, a cada 90 (noventa) dias, certidão circunstanciada da ação penal correspondente. Sobrevindo colocação em liberdade ou expedição de guia de recolhimento, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a providênc
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3389 1625 DE DÉBITO PRESCRITO. Sentença de improcedência do pedido. Insurgência do autor. Inadmissibilidade. Reconhecimento da dívida por parte do recorrente.Prescriçãoda pretensão que não atinge o direito em si. Mesmo prescrita, o débito persiste, podendo ser liquidado pelo devedor a qualquer momento. Inexigi
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1358 de conceitos mais amplos, inclusive constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório. Tal premissa leva à conclusão de que as provas produzidas pela seguradora, entidade privada, é de cunho eminentemente unilateral, ou seja, os documentos de fls. 25/32 e fls. 34/59, não se prestam a fundamentar o édito condenatório
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1354 que o regime consumerista, que traz em seu bojo a regra da inversão do ônus da prova, não pode ser cegamente aplicado, a despeito de conceitos mais amplos, inclusive constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório. Tal premissa leva à conclusão de que as provas produzidas pela seguradora, entidade privada, quais se
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1356 conta dos danos aos seus aparelhos eletrônicos, supostamente em decorrência de oscilações no fornecimento de energia. Ocorre, que o regime consumerista, que traz em seu bojo a regra da inversão do ônus da prova, não pode ser cegamente aplicado, a despeito de conceitos mais amplos, inclusive constitucionais, como a ampla
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1356 conta dos danos aos seus aparelhos eletrônicos, supostamente em decorrência de oscilações no fornecimento de energia. Ocorre, que o regime consumerista, que traz em seu bojo a regra da inversão do ônus da prova, não pode ser cegamente aplicado, a despeito de conceitos mais amplos, inclusive constitucionais, como a ampla
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1354 que o regime consumerista, que traz em seu bojo a regra da inversão do ônus da prova, não pode ser cegamente aplicado, a despeito de conceitos mais amplos, inclusive constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório. Tal premissa leva à conclusão de que as provas produzidas pela seguradora, entidade privada, quais se