1.585 Resultado da pesquisa rel. juiz federal claudio canata - em: 23/03/2025
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Especiais Federais - FONAJEF). Para esse fim, será considerada a soma das parcelas vencidas e das 12 (doze) vincendas (STJ, CC nº. 91470/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA). A renúncia não abrange as prestações que se vencerem no curso do processo (TNU, PEDILEF nº. 2008.70.95.0012544, Rel. Juiz Federal CLAUDIO CANATA, DJ 23/03/2010), e será entendida como irretratável. Ressalte-se que a renúncia, nos casos em que a parte estiver representada por profissional da advocacia, e
das 12 (doze) vincendas (STJ, CC nº. 91470/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA). A renúncia não abrange as prestações que se vencerem no curso do processo (TNU, PEDILEF nº. 2008.70.95.0012544, Rel. Juiz Federal CLAUDIO CANATA, DJ 23/03/2010), e será entendida como irretratável. Ressalte-se que a renúncia, nos casos em que a parte estiver representada por profissional da advocacia, exige poderes expressos, nos termos do que estabelece o art. 38 do CPC. 0000942-93.2013.4.03.632
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias:1) Dizer se renuncia ou não ao montante da condenação que venha eventualmente a ultrapassar a quantia correspondente a 60 salários mínimos, na data da propositura do pedido, a fim de que a causa possa tramitar neste Juizado (art. 3º da Lei nº 10.259/2001; Enunciado nº. 24 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF). Para esse fim, será considerada a soma das parcelas vencidas e das 12 (doze) vincendas (STJ, CC n�
ADVOGADO: SP282485-ANA PAULA LEITE MINARI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP108551-MARIA SATIKO FUGI Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 41 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 41 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU EXPEDIENTE Nº 2013/6325000134 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista que a pr
processo (TNU, PEDILEF n.º 2008.70.95.0012544, Rel. Juiz Federal CLAUDIO CANATA, DJ 23/03/2010), e será entendida como irretratável. Caso a renúncia já esteja expressa na inicial, será desnecessária nova manifestação nesse sentido. Ressalte-se que a renúncia, nos casos em que a parte estiver representada por profissional da advocacia, exige poderes expressos, nos termos do que estabelece o artigo 38 do CPC. 2) Esclarecer, por intermédio de seu advogado, se existe ou não, em trâmite
0001161-09.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6325003553 - VALDIR DONIZETE DELABILIA (SP169813 - ALINE SOARES GOMES, SP197741 - GUSTAVO GODOI FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) 0001150-77.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6325003554 - TEREZINHA PAVANI SILVERIO (SP197741 - GUSTAVO GODOI FARIA, SP169813 - ALINE SOARES GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) 0001107-43.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINE
prestações que se vencerem no curso do processo (TNU, PEDILEF nº. 2008.70.95.0012544, Rel. Juiz Federal CLAUDIO CANATA, DJ 23/03/2010), e será entendida como irretratável. Ressalte-se que a renúncia, nos casos em que a parte estiver representada por profissional da advocacia, exige poderes expressos, nos termos do que estabelece o art. 38 do CPC;2) apresentar cópia integral do processo administrativo do benefício discutido em Juízo,uma vez que se trata de documento indispensável à pro
0001272-56.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6325001763 - LUIZ AUGUSTO DE SIQUEIRA (SP175034 - KENNYTI DAIJÓ) Por este ato ordinatório, fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 (dez) dias:1) Apresentar comprovante de que tem domicílio na cidade declarada na petição inicial. Esse comprovante deverá estar em nome da parte autora e ser recente (datado até 06 meses), podendo ser fatura de consumo de água, luz, telefone, ou correspondência bancária.2) Dizer se renuncia ou n�
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Por este ato ordinatório, no prazo de 10 (dez) dias, fica a parte autora intimada a:1) Apresentar comprovante de que tem domicílio na cidade declarada na petição inicial (fatura de consumo de água, luz, telefone, correspondência bancária). Esse comprovante deverá estar em nome da parte autora e datado de até 180 (cento e oitenta) dias da propositura do pedido. Se não estiver em nome da parte, esta deverá apresentar comprovante do
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BAURU EXPEDIENTE Nº 2013/6325000126 0000392-98.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6325000417 - DARCI DOMINGOS DE SOUZA YUKIHARA (SP183424 - LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias:1) dizer se renuncia ou não ao montante excedente à quantia correspondente a 60 salários mínimos, na data da propositura do pedido, a fim de que a