10.003 Resultado da pesquisa rel. min. maria thereza - em: 15/01/2025
Página 1000 de 1001
considerado insatisfatório à subsistência da pessoa portadora de deficiência ou idosa, não impedindo, contudo, que o julgador faça uso de outros elementos probatórios, desde que aptos a comprovar a condição de miserabilidade da parte e de sua família. 4. Recurso especial a que se dá provimento." (STJ, RESP 841.060, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., j. 12.06.2007, DJ 25.06.2007). No caso dos autos, o Laudo Social de fls. 55/57, assinalava que o núcleo familiar é formad
DA APLICAÇÃO DO ART. 29, II, DA LEI 8.213/91 O Decreto 3.048/99 ao regulamentar a concessão dos benefícios por incapacidade determinou que o cálculo do benefício do segurado que havia efetuado menos de trinta e seis contribuições devia observar o disposto no art. 32, § 2º, que estabelece: "Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com menos de trinta e seis contribuições no período máximo citado, o salário-de-benefício corresponderá à s
soma dos salários de contribuição divididos pelo número de contribuições. Entretanto, a Quinta Turma e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao examinar a questão tem se pronunciado no sentido de que o salário de benefício do auxílio-doença, concedido na vigência da Lei 9.876/99, deve ser apurado na forma do art. 29, II, da Lei 8.213/91, que assim determina: "Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (...) II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do i
na Companhia Boavista de Seguros, e o período trabalhado de 06.05.1970 a 30.09.1973, como balanceiro no Frigorífico Prudentino S/A, para fins de obter a revisão de aposentadoria por idade (NB 119.708.256-2), com DIB em 02.08.2001. O termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes da revisão da aposentadoria por idade do autor, deve ser fixado a partir do requerimento administrativo (02.08.2001 - fls. 93). Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO B
previdenciário, aplicando-se, analogicamente, o disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso. 5. Incidente de uniformização a que se nega provimento. (STJ - Pet 7203 / PE - Terceira Seção - rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - DJe 11/10/2011) PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DEFICIÊNCIA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO O CRITÉRIO DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO "PER CAPITA". POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERC
4. Pedido de uniformização de jurisprudência rejeitado. Agravo regimental a que se nega provimento. (grifei) (STJ, AGARESP n. 254658, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 11.12.12) AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. NECESSIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EXTEMPORÂNEO. NÃO CABIMENTO. 1. A necessidade de apreensão da arma para a implementação da causa de aumento de pena do inciso I do § 2º do art.
Não é porque o INSS procedeu à revisão que ausente o interesse de agir. Tal posição só é aceitável quando o pagamento integral da obrigação ocorre antes da citação, o que não é o caso dos autos. DA APLICAÇÃO DO ART. 29, II, DA LEI 8.213/91 O Decreto 3.048/99 ao regulamentar a concessão dos benefícios por incapacidade determinou que o cálculo do benefício do segurado que havia efetuado menos de trinta e seis contribuições devia observar o disposto no art. 32, § 2º, que es
quarenta e quatro contribuições mensais no período contributivo, o salário-de-benefício corresponderá à soma dos salários-de-contribuição dividido pelo número de contribuições apurado." Com base nesses dispositivos, eu vinha entendendo que o cálculo do salário de benefício do segurado com menos de cento e quarenta e quatro contribuições mensais no período contributivo, após julho/94, deveria corresponder à soma dos salários de contribuição divididos pelo número de contr
questões de fato cuja prova já foi produzida em primeira instância, cumpre a este Tribunal, em reconsiderando os fundamentos da sentença recorrida, examinar a lide integralmente. DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL Tratando-se de benefício previdenciário que tem caráter continuado, firmou-se a jurisprudência no sentido de que inocorre a prescrição da ação. Prescrevem apenas as quantias abrangidas pelo qüinqüênio anterior ao que antecede o ajuizamento da ação (Súmula 163 do TFR). DO C�
porque não é permitida a contagem de tempos fictícios para fins de concessão de benefícios (Acórdão ainda não publicado, notícia colhida em www.stf.jus.br). Assim, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida em 29/05/2002, resultado da conversão do auxíliodoença concedido em 13/10/1999 e cessado em 28/05/2002, o pedido de aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91 é improcedente. DA APLICAÇÃO DO ART. 29, INCISO II, DA LEI 8.213/91 O Decreto 3.048/99 ao regulamentar a c