4.630 Resultado da pesquisa renata monte alto silva - em: 16/01/2025
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3118/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho embargos não conhecido. (E-ED-RR - 1218-84.2012.5.04.0332, Relator Ministro: Breno Medeiros, DEJT 17/08/2018); AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1ºA, INCISO I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Cort
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 2326 de sua majoração em face da integração de horas extras 8.212/91, art. 34, e CLT, art. 879, § 4º). Para apuração da cota habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e previdenciária, deverá a parte observar o dispositivo do título gratificação natalina (OJ SDI-1 TST nº 394); exequendo e a Lei n.º 8.212/91, art. 28, § 9º. c) atualizar o cr
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3287 2º, da IN nº 39/16 do C. TST. daquele dispositivo legal, que é expresso no sentido de que o não Impõe-se, por conseguinte, a extinção do processoSEMresolução atendimento pelo autor do disposto no parágrafo 1º do art. 840 da do mérito quanto ao quanto ao pedido sucessivo de horas extras e CLT importa em extinção do processo sem resolução do mérito. qua
3089/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho provido" (Processo: AIRR - 11676-76.2015.5.01.0062 Data de Julgamento: 12/09/2018, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/09/2018). Os artigos 54 da Lei nº 9.784/99 e 37, inciso II, da Constituição da República não viabilizam o processamento do recurso de revista, porquanto impertinentes em relação à controvérsia sobre a prescrição. Inócu
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2227 Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos em 5 - Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito anexo, corrigidos monetariamente, mais juros de mora, observada a ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a §2º e §4º e art. 3º, §4º, respecti
3431/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 13.2012.5.06.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/06/2021; Ag-AIRR-242530.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-68519.2013.5.02.0083, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/08/2021 e AgR-AIRR-45306.2016.5.12.0024, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
3556/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho do recurso. No que tange à análise da suposta contrariedade à citada súmula do STJ, destaca-se que tal exame não está previsto nas hipóteses do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento aorecurso de revista. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o(s) recurso(s) de revista submete(m)-se ao crivo da transcendência, que