10.003 Resultado da pesquisa requerimento de bloqueio - em: 16/01/2025
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2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região I - Inclua-se o presente feito na pauta do dia 19/07/2018, às 09h35, 284 INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S): para tentativa de conciliação. Notifiquem-se partes e patronos, havendo. INÁCIO JOSÉ KRAUSS DE MENEZES II - O requerimento de bloqueio de crédito será apreciado caso infrutífera a tentativa de conciliação. Vistos etc. I - Inclua-se o presente feito na pauta do
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região AUTOR Vistos, etc. RÉU Tendo em vista as certidões de ids. 4815335 e c879141, alterem-se ADVOGADO os cadastros dos executados registrando que seus endereços são RÉU ADVOGADO desconhecidos. PERITO Em face da manifestação do exequente, determino a exclusão do PERITO nome dos advogados ali registrados, cadastrando-os como terceiros interessados tendo em vista o requer
Publicação: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4930 444 Despacho: A parte exequente requer o bloqueio de saldo em conta bancária. O tema está disciplinado no artigo 854 do Código de Processo Civil. Defiro o requerimento de bloqueio dos valores existentes nas contas da parte executada, mediante utilização do convênio SISBAJUD. Nesta data procedi ao acesso ao sistema, conforme cópia d
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 2561 no rol de inadimplentes do SERASA, como já destacado pelo juízo, a medida pode ser providenciada diretamente pela Fazenda, inclusive a partir do protesto das CDAs, que, além de não implicar custos, redunda na inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito. Ademais, deve-se prevenir a provo
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 2477 Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Visto. CONCLUSÃO Tendo em conta a ausência de fundamentação, bem assim, de elementos caracterizadores da providência cautelar pretendida, indefiro o requerimento de bloqueio de créditos. Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em virtude da certidã
Publicação: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4803 471 JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE NAKAMATSU ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA YULE DE QUEIROZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0641/2021 Processo 0800818-69.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Reqte: Heberton Luiz Duarte Rodrigue
1854/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015 Decisão Processo Nº RTOrd-0000242-08.2015.5.14.0425 AUTOR SEBASTIANA DA SILVA CHAVE ADVOGADO EDINALDO VALERIO MONTEIRO(OAB: 3355/AC) RÉU ESTADO DO ACRE RÉU M. M. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 355 I - O requerimento de bloqueio de créditos da primeira reclamada perante o segundo reclamado foi objeto de Decisão favorável parcialmente nos autos n. 0000241-23.2015.5.14.04
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1273 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/04/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/04/2013 STIçA, VEZ QUE é A PARTE INTERESSADA NA RESTITUIçãO DO BEM ARREST ADO, PARA QUE SE PROMOVA A DETERMINAçãO DO DISPOSTO NA SENTENçA D E FLS. 52/53. CUMPRA-SE. BOM JESUS, 11 DE MARçO D E 2013. DIEGO CUSTóDIO BORGES JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 172004-80.2011.8.09.0018 AUTOS NR. : 240 NATUREZA : EXECUCAO EXEQUENTE : IRMAOS REZENDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTD
Publicação: sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4110 308 Processo 0803144-70.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos Exeqte: U.E.P.E. ADV: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES (OAB 15388/MS) ADV: RODRIGO NUNES FERREIRA (OAB 15713/MS) ADV: LUCAS RIBEIRO GONÇALVES DIAS (OAB 16103/MS) Indefiro, desde logo, o requerimento de bloqueio de veículos pelo si
Publicação: quinta-feira, 9 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3592 237 RELAÇÃO Nº 0301/2016 Processo 0006072-32.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: T.L.A. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 18605A/MS) Fica intimado o advogado da requerida do despacho de fls 110:Defiro o requerimento de bloqueio on line.Atento ao bloqueio on line da integralidade do débito objeto