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3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2222 Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os norma aplicável, no que tange ao benefício denominado "auxílio Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro doença complementar", tal como previsto em sentença normativa, Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior e José Leone Cordeiro em detrimento do disposto em norma empresarial
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 741 185 283.01.2010.001644-6/000000-000 - nº ordem 224/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - U. Z. X R. V. F. - Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 17/25 entregando-se ao Sr. Advogado para que providencie a necessária distribuição já que se trata de petição inicial de inventário. Após, pr
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 975 73 JAIME MONSALVARGA JUNIOR OAB/SP 146890 - ADV LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO OAB/SP 240439 - ADV EDER DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 251793 246.01.2008.001021-7/000000-000 - nº ordem 362/2008 - (apensado ao processo 246.01.2007.003114-9/000000-000 - nº ordem 1325/2007) - Execução de Alimentos - P. M. P. X M. D. M. N.
0056244-87.2010.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301032531 AUTOR: MARGARETH LIMA DE JESUS (SP299060A - IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) 0027371-67.2016.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301031842 AUTOR: MARIA ELEUSA FARIA BARBOSA (SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 00
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2462 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 07/03/2018 Publicação: quinta-feira, 08/03/2018 QUE A HIPOSSUFICIENCIA DO DEVEDOR NAO E CAUSA DE EXTINCAO DE RES PONSABILIDADE CIVIL. ASSIM SENDO, NAO HA QUE SE FALAR EM EXTINCAO DO PROCESSO EM RAZAO DA INSUFICIENCIA DE CONDICOES FINANCEIRAS D O AUTOR PARA RESTITUICAO DOS VALORES RECEBIDOS A REQUERIDA, UMA V EZ QUE A DIVIDA NAO SE EXTINGUE SIMPLESMENTE POR ESTE MOTIVO. E I MPERIOSO QUE HAJA O DEVIDO PAGAMENTO. ASSIM
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: I) CONDENAR o INSS a restabelecer, no prazo de 45 dias, o benefício de Auxílio-Doença, com DIB em 08/04/2017 a 06/01/2018. II) CONDENAR o INSS a pagar os atrasados, desde 08/04/2017. O valor dos atrasados será apurado pela contadoria judicial, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária e juros nos termos do Manual de Cálculo do CJF vigente na data da elaboração do cálculo; III) CONDENAR o INSS, nos termos do artigo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 NCAO JURIS TANTUM DE VERACIDADE E FAZ PROVA PLENA DO TEMPO DE SER VICO NELA REGISTRADA, NOS TERMOS DO ART. 62, 2, I DO DEC. 3.048/9 9. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 5. (...). (TRF-1, AC 0017373-92.20 08.4.01.3300, 1 CAMARA REGIONAL PREVIDENCIARIA DA BAHIA, PUBLICAC AO: 15/01/2016) ALEM DISSO, EVENTUAIS FALTAS NO REPASSE DAS CONTR IBUICOES PREVIDENCIARIAS NAO PODEM PREJUDIC
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2580 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 31/08/2018 Publicação: segunda-feira, 03/09/2018 POR OUTRO LADO, A PERICIA REALIZADA AS FLS. 89/92) CONCLUIU QUE P ERICIADO TEVE HANSENIASE ONDE TRATOU E CUROU E HOJE TEM SEQUELAS LEVES DE HANSENIASE COMO NEUROPATIAS EM EXTREMIDADES SEM DEFORMID ADES MUSCULARES OU OSSEAS DE FACIL CONTROLE MEDICAMENTOSO, PATOLO GIA CURADA E SEM GRAVIDADES OU DEFORMIDADES INCAPACITANTES, ANATO MIA PRESERVADAS, FORCA MOTORA PRESERVADAS,
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: I) CONDENAR o INSS a restabelecer, no prazo de 45 dias, o benefício de Auxílio-Doença, com DIB em 08/04/2017 a 06/01/2018. II) CONDENAR o INSS a pagar os atrasados, desde 08/04/2017. O valor dos atrasados será apurado pela contadoria judicial, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária e juros nos termos do Manual de Cálculo do CJF vigente na data da elaboração do cálculo; III) CONDENAR o INSS, nos termos do artigo
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1843 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/08/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/08/2015 OREM FOI INDEFERIDO. AO FINAL, PUGNA PELO RESTABELECIMENTO DO AUX ILIO-DOENCA COM CONVERSAO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANEN TE. DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS. 14/37. ANTECIPACAO DE TUTELA INDE FERIDA A F. 39/40. LAUDO MEDICO AS FLS. 52/57. CONTESTACAO AS FLS . 63/65, NO QUAL AFIRMA QUE O AUTOR DEVE COMPROVAR QUE E SEGURADO DA PREVIDENCIA SOCIAL, ASSIM COMO SUA INC