3.089 Resultado da pesquisa ricardo luis ramos - em: 31/01/2025
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Considerando o teor da certidão acima, dotada de fé pública, exarando que a I. Patrona subscritora, Dra. Érica Cilene Martins - OAB/SP 247.653, não estava presente na Secretaria desta 2ª Vara Federal Previdenciária com JEF Cível Adjunto de Limeira-SP na data de 16.01.2018, intime-a, num primeiro momento, para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo pelo qual consignou, na petição retro, que aqui também compareceu e recebeu informação do diretor de secretaria, o que determi
Tendo em vista que a parte autora não observou em seus cálculos os índices de juros e de correção monetária fixados na sentença, mantida em sede recursal (Resolução nº 134/2010, do CJF), expeça-se o competente Ofício Requisitório de Pagamento conforme cálculos do INSS apresentados em cumprimento de obrigação originária. Int. 0001026-37.2016.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6310005162 - CASSIO CAMPANER (SP110242 - SILVIA REGINA DE PAULA E SILVA ALBERTIN) X IN
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 847 2293 em serviço após a concessão do benefício proporcional e recolheu contribuições ao INSS, para novo benefício de aposentadoria, todavia integral. Não se trata, portanto, de simples revisão da renda mensal inicial, aproveitando o tempo trabalhado após o jubilamento proporcional para tão-somente major
Assim, remetam-se os autos à Contadoria deste juízo para que formule novos cálculos nos termos da Resolução n.º 134/2010 até 25/03/2015, utilizando-se a Resolução n.º 267/2013 somente a partir da referida data. Devolvidos os autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos em seguida para homologação. Int. INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Fica a parte autora intimada acerca dos cálculos formulados pela Contadoria. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000980-69.
1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sob a impugnação apresentada pela INSS/UNIÃO FEDERAL:A) Em caso de concordância ou não manifestação da parte autora com os valores apresentados pela autarquia previdenciária torne-me conclusos;B) Em caso de não concordância da parte autora com os valores apresentados pelo INSS/UNIÃO FEDERAL e em face das informações prestadas em outros feitos pelo Diretor do Núcleo de Apoio Regional, que revela um grande número de processos n
1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sob a impugnação apresentada pela INSS/UNIÃO FEDERAL:A) Em caso de concordância ou não manifestação da parte autora com os valores apresentados pela autarquia previdenciária torne-me conclusos;B) Em caso de não concordância da parte autora com os valores apresentados pelo INSS/UNIÃO FEDERAL e em face das informações prestadas em outros feitos pelo Diretor do Núcleo de Apoio Regional, que revela um grande número de processos n
Antes, porém, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seu advogado em decorrência desta ação. Após a transmissão dos ofícios, dê-se vista às partes. Depois, aguarde-se o pagamento em Secretaria, em local especificamente destinado a tal fim. Manifestando-se a parte exequente pela discordância dos cálculos apresentados pelo INSS,
FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal ALEXANDRE VIEIRA DE MORAES. Diretor de Secretaria Expediente Nº 1666 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000589-10.2014.403.6134 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014909-02.2013.403.6134) THIAGO SEYTI DE SOUZA KITAMURA X RENATO KITAMURA MORAO X TRK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA(SP174170 - AMILCAR FELIPPE PADOVEZE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X THIAGO SEY
Manifeste-se a parte requerente, apresentando réplica, no prazo de 10 (dez) dias.No mesmo prazo, caso queiram, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.Int. 0002851-93.2015.403.6134 - CLINICA SAO LUCAS(SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Antes de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, emende a parte requer
Manifeste-se a parte requerente, apresentando réplica, no prazo de 10 (dez) dias.No mesmo prazo, caso queiram, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.Int. 0002851-93.2015.403.6134 - CLINICA SAO LUCAS(SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Antes de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, emende a parte requer