8.206 Resultado da pesquisa ricardo silva candeo - em: 26/01/2025
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CARLOS HENRIQUE GOMEZ CAPPS e JOSÉ ROBERTO BAPTISTELLA) fixando para eles a pena intermediária de 2 anos, 9 meses e 24 dias de reclusão e 103 dias-multa. Para os demais réus (LUIS ANTONIO TINELLO, LEONARDO CANGUSSU MENDES, EMERSON DA COSTA RODRIGUES e VALDIR IANNELLI) reduzo a pena de um sexto, fixando-a na segunda fase da dosimetria em 2 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão, e 85 dias-multa.Por fim, na terceira fase da dosimetria da pena, deve incidir a causa de aumento prevista no inc. I do
Diretor de Secretaria Expediente Nº 10583 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008531-78.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X HUMBERTO CARLOS CHAHIM(SP207986 - MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE E SP325556 - THIAGO PERANDRE PACHECO DE ANDRADE VILLELA E SP361951 - VICTOR HUGO BRAGA DE CARVALHO SOUZA) Ficam as partes intimadas, nos termos do artigo 222 do código de processo penal, da efetiva expedição da carta precatória n. 237/2017 para a Subseção Judiciária de Rio de Janeiro/RJ cuja finalidade
Diretor de Secretaria Expediente Nº 10583 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008531-78.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X HUMBERTO CARLOS CHAHIM(SP207986 - MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE E SP325556 - THIAGO PERANDRE PACHECO DE ANDRADE VILLELA E SP361951 - VICTOR HUGO BRAGA DE CARVALHO SOUZA) Ficam as partes intimadas, nos termos do artigo 222 do código de processo penal, da efetiva expedição da carta precatória n. 237/2017 para a Subseção Judiciária de Rio de Janeiro/RJ cuja finalidade