1.288 Resultado da pesquisa rita de cassia bertolo - em: 13/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2638 3265 cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2986 626 Econômicos - Frederido Perozzi - Banco Itaú Sa - Vistos. Fls. 221/222: Inclua-se a subscritora do acordo no sistema SAJ, a fim de que receba a intimação desse despacho. Sem prejuízo, intime-se a referida Procuradora do executado (Dra. Ana Paula Silva Zerati), para que regularize a representação proc
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2782 3280 KENDY OKADA, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. Tendo em vista que os quesitos do juízo sã
bancário, por meio do sistema BACENJUD, o bloqueio de ativos em nome da parte executada, até o valor de R$ 306.559,01, atualizado até dez/2014, observadas as medidas administrativas cabíveis. Respeitado o limite do valor da dívida, a quantia bloqueada será transferida para conta judicial à disposição deste juízo, ficando desde já determinado que o bloqueio de valor irrisório, que ora estabeleço em R$ 100,00 (cem reais), deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, par
bancário, por meio do sistema BACENJUD, o bloqueio de ativos em nome da parte executada, até o valor de R$ 306.559,01, atualizado até dez/2014, observadas as medidas administrativas cabíveis. Respeitado o limite do valor da dívida, a quantia bloqueada será transferida para conta judicial à disposição deste juízo, ficando desde já determinado que o bloqueio de valor irrisório, que ora estabeleço em R$ 100,00 (cem reais), deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, par