1.001 Resultado da pesquisa rito do agravo - em: 16/01/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 NR.PROCESSO: 5036987.60.2019.8.09.0000 Malgrado haja questionamento acerca do fundamento relevante necessário à concessão da medida, não revela-se o perigo de dano ou de resultado útil do processo, uma vez que o Agravante não declinou razões da urgência da medida, limitando-se a postular a liminar sem comprovação de prejuízo algum. Outrossim, em caso de prov
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 Na sistemática do Código de Processo Civil, o relator poderá conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal (art. 1.019, inciso I), desde que presentes os requisitos autorizadores do parágrafo único do art. 995 do CPC. Desta forma, para a concessão de liminar em agravo de instrumento, a fim de con
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1986 2302 comunique-se e anote-se. INT. ADV. ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA, OAB/SP 251103. PROCESSO 0006306-51.2015.8.2.0198 CONTROLE 3631/15 AÇÃO PENAL J.P. X DANILO DOS SANTOS SILVA. VISTOS. A renúncia do poder de representação judicial somente se aperfeiçoa com a comunicação inequívoca ao mandante. Desta forma,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2250 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017 O agravo de instrumento, conforme o art. 1.019 do CPC/2015, deve ser recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, para que o seu manejo não implique suspensão dos efeitos da decisão agravada. No entanto, o inciso I do referido dispositivo disciplina que o relator “...poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou pa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 De mais a mais, na espécie, para a concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso, mister a parte agravante demonstrar a relevante fundamentação do pedido (fumus boni iuris) e a possibilidade de lhe ocorrer lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora), requisitos estes que deverão ser aferidos de pronto, de forma inequívoca, não se admitindo dúv
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018 Publicação: terça-feira, 16/10/2018 À luz do art. 1.015, V, do Código de Processo Civil, conheço do recurso, e, doravante, passo a apreciar a possibilidade de concessão do efeito suspensivo requestado. O agravo de instrumento, conforme o art. 1.019 do CPC, deve ser recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, para que o seu manejo não implique suspensão dos efeitos da decisão agravada. No entan
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 NR.PROCESSO: 5336104.74.2018.8.09.0000 Preenchidos os pressupostos necessários, conheço do recurso. Dito isso, passo a apreciar a possibilidade de deferimento do pedido de efeito suspensivo deduzido pelo ora insurgente. O agravo de instrumento, conforme o art. 1.019 do CPC, deve ser recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, para que o seu manejo não implique
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA EDINALDO COSTA DA SILVA SP149981 DIMAS BOCCHI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE IEPE SP 00013941620148260240 1 Vr IEPE/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que se fixou o pagamento do auxílio-doença no valor de um salário mínimo. Sustenta a parte agravante que o ben
Edição nº 57/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017 mensais. Alternativamente, requer a concessão parcial do benefício da assistência judiciária gratuita relativamente às custas iniciais, calculadas em R$ 514,74 (quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos). É o relatório. A interpretação dos dispositivos que disciplinam o rito do agravo prescreve que o agravante, na modalidade por instrumento, deverá instruir o recurso, ?obrigatoriam
Edição nº 69/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017 tribunal, então a sentença atinge o agravo, desfazendo-se a liminar. 4. Trata-se de medida cautelar no curso da qual não houve alteração do quadro probatório, nem qualquer fato novo, entre a concessão da liminar pelo tribunal e o julgamento de improcedência do pedido do autor. Prevalência do critério da hierarquia. Agravo de instrumento não prejudicado. 5. Ausência de julgamento ultra petita.