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3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 601 pelo empregador, na modalidade seguro-saúde, oferecido propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os espontaneamente pelo Banco Bradesco, em parceria com o contratos de trabalho dos respectivos empregados ou seus direitos Bradesco Saúde, restando à obreira somente a coparticipação adquiridos. Assim, uma vez não impugnada a alegação inicial de
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 597 prescricional. Considerando que a presente reclamação trabalhista saúde da FAMED deve ser contado para implementação dos fora proposta em 21/08/2018, encontra-se, portanto, dentro do requisitos previstos nos arts. 30 da Lei 9.656/98, de sorte a garantir biênio legal. o direito à manutenção da condição de beneficiário do plano de Rejeito. saúde pela autor
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 580 pelo empregador, na modalidade seguro-saúde, oferecido Regional, verbis: espontaneamente pelo Banco Bradesco, em parceria com o RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE. EX- Bradesco Saúde, restando à obreira somente a coparticipação EMPREGADO COPARTICIPANTE. LEI Nº 9.656/98. A teor dos financeira quando havia utilização de determinados procedimentos. a
3123/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 15 bem como que se encontra aposentado, e que não se nega a pagar abrigou a carteira de clientes do plano sucedido, de sorte a manter integralmente o plano de saúde após a sua demissão sem justa as coberturas assistenciais do contribuinte como também absorveu causa. Dessa forma, estão preenchidos os requisitos para a o patrimônio contributivo de todo o período do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 2051 de a??o de indeniza??o por dano moral com pedido de tutela provis?ria de urg?ncia ajuizada por Fernando Kinji Sassamoto contra Marchesan Implementos e M?quinas Agr?colas Tatu S/A. ??????Narra o autor ter adquirido equipamentos agr?colas junto ? requerida, mediante o pagamento de duplicatas. Sucede que, mesmo honradas estas, o credor levou a protesto os referidos t?tulos, com se observa na consulta a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 3171 apresentou ?s fls. 32, pedido de desist?ncia da a??o e extin??o do feito sem resolu??o do m?rito, sem intima??o da parte requerida. Fundamento e Decido. O C?digo de Processo Civil em seu art. 485, VIII, traz como uma das hip?teses de julgamento do feito sem resolu??o do m?rito a homologa??o da desist?ncia da a??o. Deste modo, tratando os autos de direito dispon?vel e diante do pedido de desist?ncia da p
Em suma, sustenta que a cobran?a de ped?gio ? ilegal naquela espec?fica pra?a de arrecada??o, conforme j? teria reconhecido a pr?pria Uni?o ao ter editado a Portaria n÷ 155/04 do Minist?rio dos Transportes e tamb?m o Poder Judici?rio, no julgamento da a??o civil p?blica n÷ 2006.70.13.002434-3/PR, com senten?a, ac?rd?o e decis?o do STJ no mesmo sentido de sua pretens?o. No mais, dado que os efeitos da referida a??o coletiva encontram-se suspensos, o autor renuncia ? coisa julgada erga omnes daq