6 Resultado da pesquisa rito. lei complementar - em: 16/01/2025
Página 1 de 1
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1397 art. 852-A do Estatuto Consolidado, cabível o RITO Lei Complementar 75/1993. Assim, não vejo necessidade de SUMARÍSSIMO. atuação do Ministério Público do Trabalho nesta instância. Com fulcro no art. 852-I da CLT, dispensado o relatório. Rejeito o pedido de intervenção. DECIDE-SE 3 – DA ILEGITIMIDADE DO SINDICATO RÉU PARA REALIZAR COBRANÇA DE CONTRIB
2992/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1209 ADVOGADO CLEUZA APARECIDA VALERIO COSTA(OAB: 12726/PR) WALTER APARECIDO COSTA(OAB: 11140/PR) CARLOS ROBERTO EMIDIO DOS SANTOS ELOISA APARECIDA ESPIRES EMIDIO DOS SANTOS PROJEVEL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA COOPERATIVA NACIONAL DE PRODUCAO DE MORADIAS COHESMA Corregedoria n. 01, de 08 de junho de 2020; Considerando, por fim, que cabe ao magistrado conduzir o processo ADV
3085/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 2543 semanais. SENTENÇA Diferentemente do que consta no artigo 3º da CLT, o qual elenca a 1. RELATÓRIO habitualidade, o trabalho doméstico é regido por norma específica, a Dispensado o relatório por se tratar de feito submetido ao RITO Lei Complementar nº 150/2015, cujo artigo 1º traz por pressupostos SUMARÍSSIMO, nos termos do art. 852-I, da CLT. para configu